Estados do Centro-Oeste se unem para mudar reforma



João Prestes e Valdelice Bonifácio - As bancadas de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás devem se unir contra a aprovação – da forma como está – do projeto de reforma tributária. A região é a maior prejudicada com a mudança na forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras alterações no sistema tributário, garantiu o governador André Puccinelli (PMDB), em entrevista hoje, após evento no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo.
São 33 deputados federais e nove senadores que, se de fato votarem unidos, podem exercer influência no Congresso. “Vamos fazer tudo o que for possível para mudar o projeto, até bater em ministro se for preciso”, disse o governador, deixando claro que estava brincando.

André reiterou que Mato Grosso do Sul perde R$ 1,2 bilhão anual com a reforma tributária tal como está. “Só com o ICMS do gás são 360 milhões”, afirmou. O relator do projeto na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), diverge desse número. Nos seus cálculos a perda de Mato Grosso do Sul não supera R$ 188 milhões ao ano.

Para chegar a esse número, Mabel já considera o aumento da arrecadação que adviria do fim dos incentivos fiscais, outro item contemplado no projeto. O governador demonstrou irritação ao lembrar a reunião que teve com o relator na Assembléia, na semana passada, exatamente para tentar tirar dúvidas sobre o projeto.

Nas contas de André, Mato Grosso do Sul perde entre 25% e 26% da arrecadação, Goiás entre 20% e 21% e Mato Grosso, de 10% a 12%. “Não vamos nos comportar como vaquinhas de presépio do governo”, disse o governador, na talvez mais contundente declaração de enfrentamento do governo Lula desde sua posse. - MidiaMax.

Pobres pagam mais imposto que os ricos

No Brasil – onde os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza – se agrava cada vez mais o quadro de desigualdade. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que no país os pobres pagam mais impostos que os ricos.

Os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos com o pagamento de impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23%, mostrando que o nosso sistema tributário é injusto e regressivo, ou seja, quem ganha mais paga menos e quem ganha menos paga mais.

Os impostos indiretos – aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços – são os principais indutores da desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto.

Nos impostos diretos – sobre renda e propriedade – a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7¨% para os mais ricos. Já o Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%. Já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. As mansões pagam menos imposto que as favelas, que sofrem com a ausência de políticas públicas e onde é acentuada a precariedade dos serviços de água, esgoto, coleta de lixo, entre outros.

Um outro estudo feito sobre o peso da carga tributária no bolso dos contribuintes – desta vez pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) – mostra que a cada ano os cidadãos brasileiros gastam mais para cumprir compromissos tributários com o Estado.

A tributação incidente sobre os rendimentos dos trabalhadores é formada pelo Imposto de Renda, contribuição à Previdência Social e contribuições sindicais. Na hora de consumir, o contribuinte paga ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e Cofins (federais). Se tiver imóvel e veículo terá de pagar IPTU, IPVA, Cide, ITCMD, ITBI e ITR. Além desses tributos, arca com o pagamento de taxas de iluminação pública, coleta de lixo, emissão de documentos e outros.

O dinheiro que o contribuinte ganha com o seu trabalho nos cinco primeiros meses do ano é totalmente destinado ao pagamento de taxas, contribuições e impostos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

A classe média – cujo rendimento varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – precisa trabalhar 156 dias do ano para pagar e satisfazer as exigências tributárias dos três níveis de governo, comprometendo, dessa forma, 42,70% da renda bruta, sendo 19,17% sobre a renda, 20,51% sobre o consumo e 3,02% sobre o patrimônio.

Os contribuintes da classe alta – com renda média mensal superior a R$ 10 mil – trabalham cinco meses do ano para pagar os seus tributos, com uma carga fiscal de 41,73%, sendo 21,13% sobre a renda, 16,82% sobre o consumo e 3,78% sobre o patrimônio.

Com renda mensal de até R$ 3.000, os trabalhadores da classe baixa trabalham 141 dias por ano para satisfazer a voracidade fiscal. Os 38,75% da carga fiscal anual são divididos em 12,93% sobre a renda, 22,97% sobre o consumo e 2,85% sobre o patrimônio.

A voracidade do fisco é tão grande que hoje é necessário trabalhar o dobro do que se trabalhava nas décadas de 70 e 80 para pagar todos os tributos. A carga tributária brasileira chega e ser “confiscatória” e o retorno ao contribuinte em prestação de serviços como saúde e educação, por exemplo, é ineficiente, precário e até desrespeitoso.

Além de tirar o sangue do cidadão brasileiro, a “indecorosa” carga tributária prejudica o crescimento econômico e acaba funcionando como forte indutor da sonegação de impostos num País onde os sucessivos governos não entenderam que “sem justiça tributária não pode haver justiça social e uma efetiva democracia”. - JornalPequeno.

PSDB quer impedir compensação de precatório no ICMS


O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4080) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório. A ADI tem pedido de liminar e questiona a constitucionalidade da Lei estadual 3.062/06.

A lei amazonense prevê que os beneficiados em ações judiciais contrárias ao estado do Amazonas ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 1999 podem usufruir o crédito amortizando o valor no pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O PSDB argumenta que a possibilidade de compensar uma dívida com um crédito é inconstitucional porque o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o Estado quita precatórios na ordem cronológica em que eles são determinados. Na visão do partido, a lei estaria causando uma distorção no princípio da igualdade porque quem tem ICMS a pagar e faz a compensação acaba “recebendo” o seu crédito antes de quem não pode realizar a operação.

“Por este tortuoso raciocínio procura-se dar tratamento igual aos desiguais, rumo completamente diverso da essência da garantia constitucional”, afirma o PSDB na ação. “Não podem ser aproximados, equiparados ou igualados os vários tipos de créditos detidos contra o Poder Público”, complementa.

Segundo a ação, a lei amazonense também ofende a repartição das receitas tributárias entre estado, município e os demais poderes, Legislativo e Judiciário. “Ela cria uma redução da receita na boca do caixa, pois os recursos não serão contabilizados para fins de distribuição das receitas tributárias do ICMS entre o estado e seus municípios e, ainda, de repasse para os poderes, com inegável mácula aos seus respectivos interesses financeiros e orçamentários”, alega o PSDB na ação. - Última Instância.

MT defende a manutenção da competência dos Estados de legislar sobre o ICMS

Várzea Grande - Manter a competência dos Estados de legislar sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um dos pontos defendidos por Mato Grosso na carta acerca da proposta de Reforma Tributária (Proposta de Emenda Constitucional nº 233/08) assinada nesta segunda-feira (02.06), em Cuiabá, pelo governador Blairo Maggi, vice-governador, Silval Barbosa, secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias e pelos senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Jaime Campos (DEM-MT) e Gilberto Goellner (DEM-MT).

A proposta, elaborada pelo Executivo Federal e em tramitação no Congresso Nacional, prevê a federalização da legislação do ICMS, ou seja, de se acabar com os 27 regulamentos estaduais do imposto. Assim, as Assembléias Legislativas perderiam a autonomia para legislar sobre o ICMS.

Com isso, Mato Grosso e os demais Estados seriam prejudicados na questão da política de atração de investimentos, pois deixaria de haver legislação e regulamentação específicas das unidades da Federação, a fim de oferecer incentivos fiscais para a instalação de empresas. “A competência tributária dos Estados e municípios é um dos fundamentos do pacto federativo brasileiro. Não se pode abdicar totalmente da competência estadual de legislar sobre ICMS, como propõe a atual proposta de reforma tributária”, defende o manifesto de Mato Grosso.

A intenção do Governo Federal é frear as divergências entre os Estados na oferta de benefícios fiscais. “O texto da reforma tributária não garante os incentivos fiscais já concedidos, uma vez que as unidades da Federação deixariam de ter leis próprias para disciplinar o assunto”, comentou Eder de Moraes.

Neste sentido, a carta assinada nesta segunda-feira apóia a manutenção e convalidação dos incentivos fiscais. “Colocar fim à autonomia e independência legislativa dos Estados na questão tributária vai estagnar economicamente as unidades Federativas menos desenvolvidas”, observou o secretário de Fazenda.

No documento, Mato Grosso sustenta a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para estimular a atração de investimentos, já que os Estados não teriam mais competência para disciplinar sobre incentivos fiscais.

Na carta, o Estado defende também que os recursos do Fundo de Equalização de Receita (FER), previsto na PEC, garantam integralmente eventuais perdas de receita dos Estados e do Distrito Federal em razão da reforma tributária.

Outra medida defendida no documento é a manutenção da compensação à desoneração das exportações. Isso porque a reforma prevê também a revogação dos repasses referentes à compensação de prejuízos de receita das unidades da Federação por conta da Lei Kandir, instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.

Mato Grosso defende também a imunidade na cobrança do ICMS sobre mercadorias destinadas ao ativo permanente (bens de capital), como os equipamentos agrícolas. A medida está parcialmente contemplada na proposta original da PEC nº 233/2008.

Além disso, na carta, Mato Grosso sustenta que a reforma tributária priorize uma repartição mais justa das receitas tributárias entre os três entes da Federação: União Estados e Municípios. “Dadas as assimetrias atuais, deveria se buscar uma participação relativa maior dos Estados e dos municípios no total da receita tributária”, pondera um trecho do manifesto.

IMPACTO

Levantamento elaborado por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) estima que Mato Grosso poderá amargar prejuízo líquido de R$ 2,6 bilhões por ano na arrecadação do ICMS, a principal fonte de receita do Estado, caso seja aprovada a proposta de reforma tributária encaminhada no mês de fevereiro ao Congresso Nacional.

As perdas estimadas correspondem a 35% do orçamento estadual de 2008 ou, se descontados os incentivos fiscais, a 17% do referido orçamento, o equivalente a R$ 1,3 bilhão.

ENCAMINHAMENTO

A carta de Mato Grosso, assinada nesta segunda-feira, foi entregue ao secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, e ao presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC nº 233) na Câmara dos Deputados, deputado Antônio Palocci (PT-SP), que participaram do seminário em Cuiabá. O manifesto será encaminhado também ao deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), relator da Comissão da Reforma Tributária.

No seminário, ainda estiveram presentes o presidente do Sistema Fiemt, Jandir Milan, o presidente licenciado da entidade, empresário Mauro Mendes, os deputados federais Carlos Abicallil (PT-MT), Homero Pereira (PR-MT) e Valtenir Pereira (PSB-MT), o presidente do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot, e representantes do comércio e da indústria. - Jornal Documento

Temores e incertezas cercam adoção da reforma tributária



Andréa Margon - Simplificar o sistema tributário brasileiro. Esta é a defesa do executivo federal para a reforma tributária. Entretanto, especialistas do setor portuário enfatizam que pouco se sabe sobre a proposta ainda, e que há temores sobre a sua real intenção. Desejada e esperada há anos, a reforma está se tornando realidade e, como acontece com tudo que é novo, está assustando muita gente.

De acordo com o secretário de Relações Institucionais da República, Alexandre Rocha Padilha, o governo federal espera que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pelo Ministério da Fazenda e encaminhada ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano, seja aprovada logo, “já que simplificará o sistema tributário brasileiro e combaterá a guerra fiscal entre os estados”.

Padilha disse que o principal motivo para a criação desta PEC “é a necessidade de uma revisão geral no complexo sistema tributário brasileiro”. De acordo com o secretário o projeto amplia a partilha de recursos com estados e municípios, incorporando novos impostos na base do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, ele falou que a PEC promoverá o fim da guerra fiscal, provocando um ambiente favorável ao crescimento econômico e contribuindo para um maior equilíbrio fiscal. Padilha fala que a proposta cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, voltado para o financiamento de projetos estruturantes de estados e municípios.

Entre as críticas feitas à proposta da Reforma Tributária está a diferenciação entre crescimento e desenvolvimento o que, segundo especialistas são itens distintos, embora haja vertentes que os colocam como sinônimos. De acordo com Padilha, a Reforma fala de crescimento com o desenvolvimento do país. “Prova disso é a mudança proposta na Política de Desenvolvimento Regional Brasileira (PDR), cujo principal instrumento são financiamentos, através de créditos, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO) e da aquisição de debêntures de empresas, por meio da alocação de recursos orçamentários, destinados aos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA)”.

O secretário fala que o modelo proposto avança no sentido da descentralização na aplicação dos recursos do Programa de Dinamização Regional (PDR), seja através das transferências aos Fundos de Desenvolvimento Estaduais, seja na própria gestão dos investimentos estruturantes, geridos pela União. “A proposta é que as superintendências regionais (Sudene, Sudam e, eventualmente, Sudeco, cuja recriação está sendo discutida no Congresso Nacional) definam diretrizes gerais para a aplicação dos recursos e que os projetos - cuja seleção será feita por critérios técnicos – sejam executados e geridos de forma descentralizada por estados, municípios, associações de municípios ou entidades locais”.

“Aparentemente a reforma é boa, mas deverá haver questionamentos principalmente por parte de municípios e estados”. A avaliação é do presidente da Federação Nacional de Conferentes, Consertadores, Vigias e Trabalhadores de Bloco (Fenccovib), Mario Teixeira. De acordo com ele, o projeto foi apresentado às centrais sindicais antes de ser exibido nacionalmente. Como integrante da Central dos Trabalhadores (as) do Brasil (CTB) teve a oportunidade de debater o projeto, diretamente, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Teixeira falou que a primeira preocupação por parte dos líderes dos trabalhadores ficou por conta da possibilidade de aumento na tributação, para os trabalhadores, da Previdência Social. Contudo, o presidente Lula garantiu que isso não irá acontecer.

Segundo o presidente da Fenccovib o governo federal tem pressa na aprovação da proposta para que comece a vigorar no início de 2009. Mas, Teixeira não crê que a aprovação da Reforma Tributária acontece, ainda, este ano.

Sem flores

Embora a empolgação do executivo federal quanto a PEC da Reforma Tributária, tem muita gente que está perdendo o sono com a mesma questão. Exemplo são os municípios portuários. De acordo com a Associação Brasileira dos Municípios Portuários (ABMP), a proposta centraliza a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e quase cria um imposto único federal, sobre valor agregado. “Isso simplifica e poderá resultar em economias administrativas para o governo”, disse Ricardo Bulgari, Controlador Geral do Município de Paranaguá, e assessor do presidente da ABMP, o prefeito o município paranaense, José Baka Filho.

Segundo ele, a proposta cria, para o governo central, um grande imposto cujos fatos geradores serão coincidentes com a base do ICMS (a única exceção são os serviços, que serão tributados pelo novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) e não pelo ICMS, com algumas exceções). Os fatos geradores sofrerão tributação dupla, estadual e federal, cujas alíquotas devem ser somadas, para caracterizar a carga tributária total incidente sobre eles. “Com certeza será superior a 20%, o que deverá estimular a evasão e a sonegação”.

Bulgari fala que a proposta é limitada e silencia sobre importantes tributos. Para ele, há inúmeros detalhes, alguns oportunamente inseridos em pontos pouco explícitos do projeto e que vão demandar análise detalhada. Ele chama a atenção para alguns aspectos enumerados a seguir:

1) A reforma é parcial. Não abrange tributos como o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contemplando apenas tributos sobre o consumo. É perfunctória quanto à desoneração da folha de pagamentos;

2) Não há indicações quantitativas sobre os impactos das medidas nem sobre alíquotas, bases e formas de cálculo. Convém lembrar que, em matéria tributária, o diabo mora nos detalhes;

3) Altera critérios de partilha fiscal. Como ponto positivo, inclui novos tributos federais nos mecanismos de divisão da arrecadação. Por outro lado, dificulta a apuração para saber se estados e municípios vão receber mais ou menos recursos;

4) Desconstitucionaliza critérios de partilha do ICMS. Isso vai prejudicar os grandes municípios, em especial os municípios portuários;

5) Critérios de partilha incertos. Os métodos não estão claramente definidos, principalmente, porque os repasses não serão de cima para baixo (União para estados e municípios). As transferências serão laterais (entre estados). Não se sabe quanto vai custar a estrutura de fiscalização, quem irá fiscalizar nem se os mecanismos de punição de estados, que não repassarem o ICMS, serão eficazes;

6) Incertezas dos impactos do ICMS no destino. As compensações pelo Fundo de Equalização são incertas e subjetivas, não dando garantias seguras aos estados perdedores e, conseqüentemente, aos municípios portuários;

7) Reforma protelatória. O governo pressupõe que governadores e prefeitos só pensam em seus respectivos mandatos e que aceitarão azedumes se ocorrerem daqui a dez ou 20 anos;

8) Nota fiscal eletrônica. É uma medida ingênua e de difícil execução, já que gera custos para sua instalação, não considera o ambiente sócio-educacional da população nem que a informalidade é quase uma regra no Brasil. Será uma espada sobre a cabeça dos estados, na medida em que sua não implementação fará com que eles não participem do Fundo de Equalização. Se o governo acha que ela acaba com a sonegação, é bom lembrar que basta tirar o aparelho da tomada que a operação não será registrada;

9) Abertura para a multiplicação de alíquotas. Os especialistas em IVA consideram ideal a existência de apenas uma alíquota ou, no máximo, duas ou três.

Bulgari finalizou falando que o projeto precisa de aperfeiçoamentos, equalizações, trato com os municípios portuários e principalmente, “o objetivo claro de facilitar a vida do contribuinte, redução da carga, aumento da base de contribuição e divisão justa entre os níveis de governo (federal, estadual e municipal)”.

Quem também não vê com bons olhos a proposta de Reforma Tributária é o empresariado do comércio de exterior. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex), Severino Alvarenga Imperial, atualmente, a carga tributária incide sobre as operações de comércio exterior em sua origem, ou seja, no estado onde as mercadorias são embarcadas/desembaraçadas. Com a nova proposta, o recolhimento do ICMS desses produtos migrará para os estados consumidores. Com isso, em pouco tempo, o Espírito Santo perderá as receitas de ICMS e, conseqüentemente, a capacidade de atração de novos investimentos.

Para ele, a taxação no destino vai provocar uma drástica redução das fontes de financiamento, “justamente daquele estado que produziu a riqueza, ou daquele que atraiu investimento para incremento de processos com produtividade, gerador de empregos e riquezas, precisamente o estopim para o desenvolvimento de uma economia de mercado”.

Imperial lembrou que as atividades portuárias no Espírito Santo envolvem empresas e operadores de importação e exportação, que investiram e são geradores de emprego e renda em portos, aeroportos, portos secos, armazéns e depósitos. “São cerca de 50 mil empregos diretos e indiretos”.

A atividade econômica gerada pelo comércio exterior no Espírito Santo arrecadou para o estado em 2007, R$ 1,9 bilhão em ICMS. Isso corresponde a 33% do total do imposto arrecadado pelo governo do estado.

Fundap

Existem boatos que falam que o projeto de Reforma Tributária aponta para o fim do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), em médio prazo (falam em dois anos). Embora nada confirmado pelo executivo federal, a questão já provoca alvoroço no comércio internacional.

Para o presidente do Sindiex, o desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo está calcado no Fundap, um programa cujo objetivo é, exatamente, o de fomentar o desenvolvimento econômico e social do estado. O recurso vem do recolhimento do ICMS sobre produtos importados e, ainda, na concessão de financiamento via Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), que possui por base as operações decorrentes do intercâmbio comercial.

“Também por meio do Fundap, 25% do total arrecadado é destinado aos municípios capixabas, o que contribui, significativamente, para o desenvolvimento regional”.

Mas o tema Reforma Tributária não está limitado ao governo federal (autor da matéria), aos municípios portuários e nem, somente, ao empresariado. Os trabalhadores portuários já estão envolvidos também. O Fórum Portuário Capixaba, instalado recentemente no Espírito Santo resolveu, durante a primeira reunião de trabalho, que sua atividade inicial terá como tema a Reforma Tributária. De acordo com o deputado estadual Cláudio Vereza, que integra o Fórum, seus integrantes já estão encaminhando convite ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, para comparecer ao estado e esclarecer as dúvidas dos trabalhadores. - PortoGente.

O princípio da não-cumulatividade e a nova Reforma Tributária (PEC n. 233)


Versa sobre as alterações propostas pela PEC n. 233 no que tange ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, analisando seus possíveis efeitos caso seja aprovada. - Eduardo Fuser Pommorsky

I. Introdução

Em 28 de fevereiro de 2008, o Governo apresentou ao Congresso Nacional a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233, contendo o seu texto final para mais uma reforma tributária. A nova PEC tem como principais objetivos (i) a simplificação do sistema tributário nacional, (ii) o aumento da formalidade, (iii) a eliminação das distorções da estrutura tributária, (iv) a eliminação da guerra fiscal e (v) o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional.

Dentre as alterações propostas, está a reformulação da competência até aqui conferida aos Estados para legislar sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Conforme a Exposição de Motivos do Ministério da Fazenda, o novo ICMS passará a ser de competência conjunta da União e dos Estados, tendo a legislação unificada em âmbito nacional.

Nos limites desse novo ICMS, merece grande atenção, por parte de todos os segmentos da sociedade civil, a modificação do tratamento constitucional conferida ao princípio da não-cumulatividade.

Atualmente, a Constituição dispensa conteúdo exaustivo à definição do princípio, conforme estabelece o art. 155, 2º , I, in verbis:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;”

Com a mensagem enviada ao Congresso, o Executivo propõe que o dispositivo seja substituído pelo art. 155-A, 1º , I, da seguinte forma:

“art. 155-A.Compete conjuntamente aos Estados e ao Distrito Federal, mediante instituição por lei complementar, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

§1º O imposto previsto neste artigo:
I – será não-cumulativo, nos termos da lei complementar.”

Como se nota, por meio da simples confrontação dos dois dispositivos, a nova definição da não-cumulatividade tenciona esvaziar completamente o seu conteúdo constitucional, relegando a norma inferior esse mister. Tendo em vista a importância doutrinária e jurisprudencial que uma mudança desse porte comportaria, nos propomos a discorrer nas linhas que se seguem sobre seus possíveis impactos.

II. Breve Histórico do Princípio da Não-Cumulatividade no ICMS

O antecessor do ICMS, o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), era um tributo plurifásico e cumulativo que incidia “em cascata” sobre todas as fases da circulação das mercadorias, desde a produção até o consumo. A exação onerava sobremaneira o consumidor final, que com a incidência a cada venda, acabava por arcar com uma elevada carga tributária.

Nesse contexto, em 1965, também com uma Reforma Tributária, instituiu-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) – ainda sem o S – substituindo o IVC, e criando uma sistemática que buscava eliminar os efeitos perniciosos da cobrança cumulativa do imposto sobre o consumo.

Assim, com a Emenda Constitucional 18/65 a não-cumulatividade foi elevada à condição de princípio constitucional. Contudo, a definição dos limites que tal princípio representava não foram tratados pela emenda, que delegou a lei complementar tal dever.

Ato contínuo, com a vigência da Constituição de 1967, manteve-se o princípio, cabendo o disciplinamento ainda a lei infraconstitucional, nos seguintes termos:

“Art. 24. (...)

§ 5º - O imposto sobre circulação de mercadorias é não-cumulativo, abatendo-se, em cada operação, nos termos do disposto em lei, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado, e não incidirá sobre produtos industrializados e outros que a lei determinar, destinados ao exterior.”

Em seguida, a EC 23/83 preservou o direito ao abatimento, com as mesmas características anteriores:

“Art. 23. (...)

II - operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por produtores, industriais e comerciantes, imposto que não será cumulativo e do qual se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimento daquele incidente nas operações seguintes.”

Finalmente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da não-cumulatividade ganhou contornos definitivos, estabelecendo-se exaustivamente o conteúdo do direito ao abatimento, sem qualquer menção a lei infraconstitucional, sendo:

“ não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

III. Do Status Constitucional do Princípio da Não-Cumulatividade

Na Constituição vigente, o princípio da não-cumulatividade tornou-se mecanismo de limitação ao poder de tributar do Estado, vez que incorporado no chamado Estatuto Constitucional do Contribuinte de maneira completa.

Para se dimensionar a importância desse conteúdo constitucional, contido no art. 155, 2º, I, vale a lição do mestre Roque Antonio Carrazza, segundo o qual:

“a dicção constitucional “compensando-se o que for devido (...)” confere, de modo direto, ao sujeito passivo do ICMS o direito de abatimento, oponível, “ipso facto”, ao Poder Público no caso de este agir de modo inconstitucional, seja na instituição (providência legislativa), seja na cobrança (atividade administrativa) do tributo.”

No mesmo sentido, manifesta-se o doutrinador Paulo de Barros Carvalho:

“O primado da não-cumulatividade é uma determinação constitucional que deve ser cumprida, assim por aqueles que dela se beneficiam, como pelos próprios agentes da Administração Pública. E tanto é verdade, que a prática reiterada pela aplicação cotidiana do plexo de normas relativas ao ICMS e ao IPI consagra a obrigatoriedade do funcionário, encarregado de apurar a quantia devida pelo “contribuinte”, de considerar-lhe os créditos, ainda que contra sua vontade.”

Assim, o status constitucional do conceito da não-cumulatividade confere ao contribuinte o direito amplo de fruir do abatimento sem reservas ou condições além daquelas estritamente previstas no texto da Constituição.

Ao tratar do conteúdo constitucional conferido pela atual redação da Magna Carta ao que tange ao princípio da não-cumulatividade, o ilustre professor Roque Antonio Carrazza pontua que:

“Não estamos, na hipótese, diante de simples recomendação do legislador constituinte, mas de norma cogente que, por isso mesmo, nem o legislador ordinário, nem o administrador nem, muito menos, o intérprete podem desconsiderar.”

IV. Apreciação Crítica da Alteração Proposta com a Nova Reforma Tributária


Como se notou, o princípio constitucional da não-cumulatividade é resultado de um longo processo histórico, oriundo da experiência brasileira paulatinamente absorvida pela Constituição. Em outros termos, o conteúdo ali elaborado é decorrência de demorado processo dialético próprio da interação do Estado com a Sociedade Civil.

Nessa toada, o princípio se insere no bojo dos limites constitucionais do poder de tributar (jus tributandi), forma de contenção dos avanços imoderados do Fisco sobre a propriedade privada dos administrados, e espelho da formação do Estado de Direito

Conseqüentemente, o esvaziamento do conceito, relegando a norma de nível inferior a disciplina da matéria há de ser percebido como retrocessão dessa edificação gradualmente experimentada.

Ademais, àqueles que alegam que não cabe à qualquer lei a definição de conceitos ou que a conceituação complessiva resulta no engessamento dos institutos jurídicos, vale a percepção de que, no caso sub examine, a supressão resultará na fragilização de direitos individuais duramente conquistados.

Caso fossem detectadas impropriedades técnicas no conceito constitucionalmente já proposto, a reformulação deveria ocorrer com a conservação da matéria ali tratada. O abrupto esvaziamento da definição atualmente vigente, representaria, a bem da verdade, retrocesso das instituições pátrias no que tange à técnica do creditamento do ICMS.

É bem possível que a legislação infraconstitucional que disciplinar o instituto venha a repetir o conceito ora estampado na Constituição. Contudo, a supressão do conceito constitucional fragiliza o direito conferido aos contribuintes, que poderá ser reconfigurado ao (dis)sabor de ocasionais interesses políticos.

Pelo que se nota, a Reforma Tributária vem ao encontro tão-somente do Poder Executivo Federal, confirmando a tendência centralizadora do Estado nas mãos da União, sem qualquer menção à redução da carga tributária sob um ponto de vista holístico, e conseqüentemente, em detrimento do legítimo interesse público.

De qualquer modo, vale a ressalva que estamos em um ano de eleições municipais, e parece bastante difícil que a proposta percorra todas as etapas do processo legislativo em curto prazo. Além do que, dadas as alterações sensíveis na repartição de competências legislativas dos Estados no âmbito do ICMS, é provável que o texto originalmente entregue sofra profundas alterações, com longos debates e acomodações dos interesses representados nas casas do Congresso.

Por fim, caso a norma seja aprovada, o texto não terá efeitos imediatos, passando a viger somente a partir de 1º de janeiro do oitavo ano subseqüente ao da promulgação desta Emenda. Até lá, como nossa História recente tem nos mostrado, é bem provável que uma outra Reforma Tributária venha revogar essa inovação.

Bibliografia

BALEEIRO, Aliomar, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, 7 ed., Rio de Janeiro, Forense. 1998.

BECKER, Alfredo Augusto, “Teoria Geral de Direito Tributário”, 3 ed. Lejus, 1998

CARRAZZA, Roque Antônio, “ICMS”,. 2 ed., São Paulo: Malheiros, 1995

CARVALHO, Paulo de Barros, “A Regra-Matriz do ICM”, inédita, 1981.

PAULSEN, Leandro, “Direito Tributário. Constituição e Código Tributário à luz da Doutrina e Jurisprudência”, 8 ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006

SILVA, José Antônio da, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 25 ed., São Paulo, Malheiros, 2005. - DireitoNet

Parlamentar assina a Carta de Mato Grosso


O deputado estadual Alexandre Cesar (PT) assinou a Carta de Mato Grosso acerca da Reforma Tributária brasileira, durante o fórum realizado hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT). Além dele, o secretário de Fazenda do Estado Éder de Moraes, deputados e senadores da bancada mato-grossense assinaram o manifesto a respeito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/08 da reforma tributária, que tramita em nível nacional. A carta será encaminhada à Presidência da República e aos relatores no Congresso Nacional. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy e o ex-ministro da Fazenda e deputado Antonio Palocci (PT/SP), também participaram do fórum.

A carta de Mato Grosso é uma tentativa de evitar que o Estado seja prejudicado em alguns aspectos da reforma tributária. Ela traz nove itens. O primeiro pede uma repartição mais equitativa das receitas entre os três entes da Federação: União, Estados e Municípios. A alegação é a assimetria atual sofrida, sobretudo pelos estados e municípios, no bolo da receita tributária.

O segundo item da carta solicita que a competência tributária dos estados e municípios seja mantida, como um dos fundamentos do pacto federativo brasileiro, ao contrário do que propõe atualmente a reforma tributária, impedindo os Estados de legislar sobre o ICMS. O terceiro item pede a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), para compensar eventuais perdas de receitas decorrentes da reforma proposta.

O item quatro sugere que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) cumpra suas novas tarefas: de servir de estímulo para atração de investimento (agora sem o atrativo dos incentivos fiscais) e também atender às novas modalidades de investimentos. A carta de Mato Grosso se manifesta contra a tributação "por dentro" do IVA-F e do novo ICMS, conforme prevista na proposta de reforma atual. Ela também reivindica a desoneração de bens de capital; a manutenção da compensação à desoneração das exportações; a manutenção e convalidação dos incentivos fiscais; o apoio às emendas que aperfeiçoam a PEC 233/08.- Jornal Documento.

Uma secretária do barulho e o enigma cultural


Ela gere lei de incentivo e fundo cultural ao mesmo tempo, e pede maturidade na discussão do setor - Jotabê Medeiros - Maria Eleonora Santa Rosa é um pequeno dínamo da cultura mineira. Ajudou a criar as leis municipal e estadual de cultura e o primeiro estudo sobre o PIB da cultura do País, quando trabalhava na Fundação João Pinheiro, nos anos 1990. Secretária de Estado da Cultura de MG desde 2006, ela gerencia mecanismos que têm dado grande resultado no estímulo à produção e circulação de bens culturais em seu estado, como a Lei Robin Hood (que distribui a arrecadação do ICMS para prefeituras que têm projetos de patrimônio) e o Fundo Estadual de Cultura, que investe este ano cerca de R$ 24 milhões no seu Estado (R$ 9 milhões a fundo perdido).

Secretária de um governo tucano, elogia e alfineta tanto figurões do seu partido quanto do adversário, o PT. É sarcástica com os artífices de críticas à Lei Rouanet, mas também não alivia para o governo federal, gestor da legislação. Na sede da secretaria, o vistoso Palacete Dantas, em Belo Horizonte, Maria Eleonora recebeu a reportagem para uma conversa sobre o cenário da cultura em seu Estado e no País.

Minas investe cerca de R$ 115 milhões na cultura. Por que a sra. acha que o Estado tem de investir em Cultura?

São cerca de R$ 140 milhões. É importante dizer que não é uma soma expressiva...

E aqui em Minas, ainda por cima, há muitos exemplares do patrimônio histórico tombado...

O José Aparecido tinha uma frase extraordinária, porque é permanente, ele que foi o primeiro secretário da Cultura de Minas, quando a secretaria foi instituída pelo governo Tancredo, em 1983. E ele dizia o seguinte: que Minas Gerais detinha 60% do patrimônio histórico brasileiro. Nós temos um conjunto de patrimônio histórico e paisagístico que é absolutamente extraordinário. Diversas cidades que são patrimônio da humanidade.

E quanto isso consome do seu orçamento?

Uma parte ínfima. Primeiro porque são obras tombadas pelo governo federal. E acho que, muito recentemente, o governo tomou uma nova consciência a respeito do patrimônio histórico. Nos governos pós-64, particularmente na década de 70, quando não havia Ministério da Cultura, era o MEC, e não havia secretaria de cultura, houve uma pessoa extraordinária na estrutura do MEC que foi o Aloísio Magalhães. Que foi uma pessoa absolutamente fundamental para a idéia do patrimônio imaterial, do design, do patrimônio. Por causa dele, que era uma figura excepcional. Ele tinha uma consciência em relação ao investimento federal na preservação do patrimônio...

Havia também a visão nacionalista dos militares, que facilitava...

Evidentemente. Toda aquela visão subjacente àquele ideário golpista, relacionado à questão dos militares no Brasil. Bom, passado aquele período, a gente tem a Lei Sarney, a primeira lei do incentivo, mas já e claramente posta aquela atitute explícita do Estado relativa às suas obrigações, àquilo que a Constituição reza. Por que se há dúvida em relação ao que a gente chama de cultura emergente, não há qualquer dúvida em relação ao que a gente chama de cultura consolidada. Então, patrimônio, folclore, raízes, bandas: é obrigação do Estado brasileiro, é constitucional, está consagrado. Temos aí então já uma profunda defasagem em relação ao papel do Estado nessa questão. Então vem o governo Collor, aquele arraso, aquela incineração dos órgãos, das políticas. Um mal que vai demorar muito tempo para as pessoas entenderem o mal que foi a era Collor, não só na economia, mas sobretudo na cultura. O ônus que a era Collor trouxe para o Estado brasileiro na questão da organização institucional da cultura, um negócio pesadíssimo. E aquele mau hábito formado pela lei de incentivo - ele extingue a Lei Sarney, e a Lei Rouanet vem em 1991 e já vem com muitos problemas até se firmar em 1995. Nós tivemos uma coisa muito complicada em termos de cultura. Nós temos, aqui em Minas, uma experiência única no Brasil, desde 1997, que é Lei Robin Hood, que tira o ICMS de cidades de grande porte e aplica em cidades que fazem política de patrimônio. A gente chama de Robin Hood porque se trata de tirar dos mais fortes e dar aos fracos. E um dos critérios dessa lei é o ICMS cultural; municípios que aplicam em tombamento, em restauração, que têm educação patrimonial, ou formas de mobilização comunitária para a preservação dos bens, sejam eles de natureza material ou imaterial, eles têm uma divisão melhor no bolo do ICMS do Estado. Temos 853 municípios. Este ano, 2007, tivemos 658 municípios concorrendo ao partilhamento do ICMS em função de ações no campo do patrimônio. Eles são obrigados a enviar dossiês de comprovação de ações efetivas no campo do patrimônio. O Iepha (instituto mineiro do patrimônio) recebe essa documentação, analisa e pontua. Então, MG tem essa lei, a Robin Hood, voltada para o partilhamento melhor dos recursos do ICMS para aqueles municípios que tem uma política melhor para o patrimônio. É legislação da época do Eduardo Azeredo. São leis que são típicas e exemplares. Quando eu assumi a secretaria, havia um passivo enorme da ausência do Estado em várias áreas. O Fundo Estadual de Cultura, criado no ano passado, implantado em 2006, que tem uma parte reembolsável e outra não-reembolsável. Na parte não-reembolsável, a minha prioridade é o patrimônio.

A sra. também esteve na criação das leis de incentivo municipal e estadual. A sra. acha que hoje, essas legislações são insuficientes para cobrir a demanda da cultura?

Claro, sempre foram. Sou uma estudiosa das legislações culturais. Por obrigação profissional. Me formei na Fundação João Pinheiro, de onde me demiti no início dos anos 2000. Meu trabalho era no intuito não só de se pensar em como fazer políticas públicas culturais, mas em como ter recursos para fazê-lo. Porque sempre se imaginou que a cultura é uma questão de verbo, e não de verba. É sempre o território da retórica, da oralização, e pouco de investimento. É como se a área prescindisse dos recursos. E eu sempre achei o contrário: que é fundamental ter investimentos e recursos para poder implementar políticas públicas competentes.

Em geral, há um argumento economicista em relação a isso: há que se investir na cultura porque a cultura gera empregos, movimenta dinheiro, representa um valor significativo do PIB...

Essa dimensão econômica se inaugura com a gestão do Celso Furtado, como ministro da cultura do Sarney. Nessa época, eu estava entrando na Fundação João Pinheiro, era uma técnica, e foi quando se começou a discutir, por indução do Furtado, que contratou a fundação, sobre um estudo para se discutir a viabilidade da cultura no Brasil. Isso foi nos idos de 1987. Naquela ocasião, o CF era ministro, e é claramente quando ele entra nessa dimensão econômica da cultura - até por formação pessoal. Era uma área absolutamente desorganizada, informal, sem nenhum dado, nenhuma estatística, nenhuma série histórica construída, e por isso mesmo também, do ponto de vista oficial, totalmente frágil. Tanto é que uma das questões que a assessoria do ministro Gilberto Gil se bate muito hoje é com a 'institucionalização da cultura', porque na verdade, historicamente, essa área careceu de uma estruturação, organização, sistematização. Com o Furtado, surge o que a gente chama de dimensão econômica da cultura. E nesse caso, surgem os dois primeiros estudos: o da viabilidade do PIB da cultura. Qual é a mensuração disso? A gente sabe que é completamente distinto da indústria automobilística, do cimento, da construção civil. Difícil de medir, até pela questão da inteligibilidade, até porque a cultura se dá numa dimensão simbólica. Você tem de lidar com o tangível e o intangível. Até hoje, uma das grandes discussões que eu tenho com o Planejamento é: como criar indicadores e metas para a cultura. Eles não entendem que é uma dimensão simbólica, que é muito mais relevante do que o tanto que a cultura gera de renda e emprego, porque eu acho que é importante esse discurso, mas não é legítimo dizer que só esse discurso é legítimo...

O secretário da Cultura de SP, João Sayad, disse outro dia que acha louvável o argumento econômico, mas perguntou: e se a cultura não gerasse emprego, renda, dinheiro? Então ela deveria ser abandonada?

Exatamente. Concordo plenamente com o Sayad. E, vindo de um economista, me tranqüiliza. E espero que a afinidade dessa idéia prevaleça em outros contextos... (risos). Então, voltando um pouquinho: foi importante essa iniciativa do Celso Furtado, que foi pioneiro na preocupação com esses estudos. Foi o primeiro diagnóstico das indústrias culturais. Até então, havia um profundo preconceito da academia, da universidade, em relação às indústrias culturais. Isso foi feito pela área de economia da Fundação João Pinheiro, a minha área é a da cultura. Lá é cheio de departamentos. E esse primeiro estudo surge na fundação. Anos depois, já o Francisco Weffort ministro, na gestão Fernando Henrique, eu já era diretora da área de Cultura da Fundação, e nós recebemos a missão de fazer um estudo sobre os diagnósticos dos investimentos culturais no Brasil, divididos em três facetas: PIB, investimento de fundações e empresas com leis de incentivo, e gastos de municípios, Estados e União de 1985 a 1995. A data de 1985 foi escolhido por causa da redemocratização do País. Nós entregamos em 1997. Aquela foi uma primeira tentativa de organizar, de maneira consistente e bem concreta, a questão da cultura nesse viés. E, naquela ocasião, houve até um certo rumor, porque a área de Estatística da Fundação resolveu que o PIB cultural, no Brasil, era 0,8%, quase 1% do PIB nacional. Mas porque foi feito isso? A gente tinha base de dados, indicadores, índices, metodologia, e a partir disso você pode expandir esses resultados. Os estudos que têm vindo nessa direção ainda me deixam muito insegura em relação à base de dados. Essa nova pesquisa do IBGE, do ministério, é uma boa pesquisa, que determina as lacunas, as carências, os buracos. O meu discurso não é autenticador, restrito à dimensão econômica da cultura, embora eu, como secretária de Cultura, saiba bem como é, nas discussões com a Fazenda, com o Planejamento, introduzir o dado da geração de renda, do emprego. Mas eu mesma não tenho dados de Minas. No ano que vem sairemos com uma pesquisa, e aí poderei afiançar a base do que estou dizendo, mas hoje são ilações, coisas que posso dizer, sem grande insegurança, sobre como a cultura se reflete no turismo, no comércio, etc. A cultura tem um papel essencial. E não é só como promotora da imagem, fortalecedora da identidade, como espaço de negociação, de intercâmbio, mas de inclusão, de formação de cidadania. E acho que é muito importante que isso não seja travestido da questão da responsabilidade social da cultura. Isso é tão nefasto quanto você conectar a cultura somente à dimensão econômica.

A sra. fala de uma cultura com traços de CPC, engajada?

Acho isso um horror. A arte não tem que ser funcional. Ela não tem que funcionar para promover A, B, C ou D. Isso é um grande problema, porque virou, e sobretudo no governo federal ainda é uma questão complicada, essa coisa de reciprocidades sociais. Reciprocidade social, para mim, é acesso, é integração, democratização, circulação. Isso eu concordo. Agora, em que medida um projeto social tem de ter a obrigação de mudar a realidade social do indivíduo? É um certo figurino que foi moldado, de que todo projeto tem de ter 'responsabilidade social'. Não interessa em que medida. Só o Estado, só o poder público pode financiar pesquisa de laboratório, assim como pesquisa de linguagem artística de ponta, tecnologia de ponta aplicada. É preciso ter muito cuidado com o discurso 'social' da obrigação da cultura, como fator de transformação. É óbvio que ela tem essa capacidade, mas obrigação?

Acompanhei uma discussão, entre colegas, de uma regra que poderá ser acrescentada a uma nova lei de incentivo, que fala de relevância cultural dos projetos.

Complicado, complicado demais. Nós sabemos que, de boas intenções, o inferno está repleto. É muito delicado. Descamba rapidamente para o totalitarismo, dirigismo, stalinismo cultural. É muito complicado. A coisa da cultura engajada, da arte para o pobre... A mim me soa muito mal dirigismos de quaisquer espécies. Quando entrou pela primeira vez a questão da reciprocidade social da Lei Rouanet, ela não entrou por esse território que eu mencionei, mas por um território ideológico, quase de corroboração partidária. Tanto que a reação foi violentíssima, porque havia um cheiro de alinhamento partidário, e numa visão muito estreita do fenômeno cultural. Muito da cultura vinha a reboque, a serviço. Isso posso falar com a maior tranqüilidade. Sempre é muito delicado para o Estado. É preciso fazer a transparência das políticas públicas por meio de edital. Mas o edital só não funciona. Precisa ter orçamento bem consolidado, políticas muito claras, muito definidas, regras do jogo postíssimas, sem mudar no meio do caminho, ou oblíquas, e sobretudo formas de acesso equânime aos recursos. Isso sempre pode parecer meio falacioso, mas é preciso dar chance equilibrada de acesso. E o Estado tem de botar o dedo mesmo, tem de investir, porque ninguém investe.

Essa seria então a função maior de um fundo de cultura?

Com certeza. Primeiro, corrigir distorções absurdas de leis de incentivo. Posso falar isso porque sou autora de leis. A lei de Minas Gerais é muito interessante porque nasce numa conformação muito particular. Há três modalidades. Ela permite que devedores de dívida ativa paguem sua dívida - desde que a dívida esteja cadastrada até uma data tal, porque ninguém quer estimular para que fiquem devendo; também admite dívidas de terceiros. E contrapartida explícita da iniciativa privada. Entendendo que o incentivo deve ser posto como compartilhamento de responsabilidades, mas não como um cheque em branco para a iniciativa privada. Então, é claro, há uma resistência enorme do mercado. A produção cultural, no geral, tem vontade de ter uma dedução de 100%. Mas o meu público não são os produtores, é a sociedade. Isso é uma deformação barra-pesadíssima em secretarias de cultura. Até pouco tempo, o artista achava que ele era o público-alvo, que o Estado era uma caixa-forte que tinha de financiar um projeto cujo fim era o artista e acabou. Se tinha circulação, se tinha público, se tinha algum resultado, isso não era relevante. A questão era: eu tenho uma bela idéia, eu sou um gênio, eu tenho de ser financiado.

Mas talvez o Glauber Rocha agisse assim, e financiá-lo não deixaria de ser importante...

Eu não compartilho dessa idéia de que o dinheiro deve ir para grandes massas de consumo, que tem de financiar uma autor que dialoga apenas com grandes massas. Não é isso. Pelo contrário, sou a favor de pequenas minorias, não tenho esse maniqueísmo. Mas antigamente havia o péssimo hábito de se entender o Estado, io poder público, como uma grande caixa financiadora unilateral de projetos. Alguns desses projetos não necessariamente artísticos, mas da alimentação ególatra da posição individual do artista. Não se trata de financiar só aquilo que dá resultado. A gente tenta montar sobretudo linhas que possam atender a todos os setores. Fico até entristecida que a grande discussão fica sendo sobre financiamento. Toda essa polêmica que está havendo se trata de recursos a leis de incentivo e aos modos de financiamento. Quem tem discutido sinceramente modelos de estruturação institucional da área de cultura? Quem tem discutido sinceramente balanços de política pública de cultura? Organização do setor? Nós estamos completamente no patamar da discussão de verbas e sobre quais são os Estados que se beneficiam ou não.

Mas isso não se dá porque as verbas são insuficientes mesmo?

É claro que se dá. Mas é impressionante como a discussão é estéril. Eu fico pensando porque essa discussão não enseja algo maior, que é configuração do sistema público de cultura no Brasil. Seria um excelente mote. Vencida essa primeira etapa, quais são os recursos, é a configuração. Falo como gestora pública preocupada com o aparato institucional do Brasil na gestão da cultura. Qual é a vocação, o desenho do Ministério da Cultura? É muito ampla essa discussão. Por enquanto, é uma discussão de cegos.

Se a sra. estivesse à frente do MinC, acha que seria fundamental a criação imediata de um Fundo de Cultura auxiliar para a Lei Rouanet?

Completamente. Nós sabemos que os humores oficiais - posso falar isso porque sou secretária, sei dos humores oficiais - são voláteis. Isso tem fragilizado sempre a área da cultura, é sempre tratada como setor apêndice, perfumaria, não como setor estratégico, formador. É um olhar tortíssimo. Além de verbas, que é uma questão fundamental, há outras questões. É preciso ser realista. Imaginar que a solução para a Lei Rouanet é um fundo não contingenciável, é imaginar que a outra parte, a Fazenda, o Planejamento, Sou a favor de políticas viáveis. Mas a criação de um Fundo de Cultura que não padeça dos vícios do FNC, que é um fundo opaco, verticalizado e, do meu ponto de vista, sem operação daquilo que foi criado. Ele nasceu para corrigir os efeitos perversos da legislação de incentivo federal. Ele não tem corrigido, pelo contrário, agrava, pelas formas muitas vezes pela forma vertical e pouco transparente como é operada. As suas fontes de financiamento não irrigam também com a mesma robustez da Lei Rouanet. Estamos num beco sem saída. Extinguir a Lei Rouanet pura e simplesmente é uma idiotice. Isso é uma coisa de pessoas que não têm a menor noção de como o mercado cultural brasileiro hoje funciona. É demagógico, quando não mau-caráter. Tem de ter regras de transição. O Collor extinguiu a Lei Sarney e dizimou, o resultado foi terra arrasada.

Os resultados práticos das indústrias culturais irrigadas pelo dinheiro público da Lei Rouanet são inegáveis. Não se pode voltar atrás neles?

Tem de examinar com muita seriedade. Se esses resultados são positivos e para que e para quem que são positivos. OEstadodeSãoPaulo.

Messianismo tributário


Osiris Lopes Filho - O presidente Lula, recentemente, em reunião com os líderes da ampla base de apoio ao seu governo, exortou que acelerassem a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 233, que trata da denominada reforma tributária.

Infelizmente, a matéria não tem merecido a atenção que a relevância da questão exige. Em verdade há ampla e profunda reforma no campo dos tributos – impostos e contribuições. Mas a reforma também é decisiva na área financeira. Explico: a relação tributária encerra-se com o pagamento do tributo. O que ocorre posteriormente é matéria financeira, isto é, as destinações posteriores feitas com os recursos arrecadados a título de tributos. Nessa área, referente às destinações da arrecadação, não tem havido os necessários esclarecimentos, a serem prestados pelas autoridades fazendárias, com fundamento em simulações com dados reais, tirados das séries históricas de arrecadação, projetando-as, com base nas alterações propostas. São criadas várias destinações de recursos, para fundos, por exemplo, com o produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do novo tributo da União sobre circulação de bens e prestação de serviços.

Afora isso, retira-se todo o poder – ou melhor, o que ainda resta desse poder – disciplinatório do ICMS pelos Estados e Distrito Federal. Toda a disciplinação do ICMS estará concentrada em órgãos da União, dividida irracionalmente – novo Confaz (poderosíssimo), presidente da República (fortalecido), Senado (enfraquecido) e Câmara de Deputados (fraquíssima, pois não terá sequer a iniciativa de propor a lei complementar do ICMS).

Propõe-se a centralização na União da política tributária do país, no que é relevante, e se destrói toda a generosa construção das fontes de recursos para a seguridade social, como concebida na Constituição de 88.

Em síntese: a autonomia da Previdência Social vai para o brejo, aprovada essa PEC. Idem, com a autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, cujas atribuições serão meramente arrecadatórias. De entes federados, passam a agentes arrecadadores, ou, elegantemente, de participantes do pacto federativo, com dignidade constitucional, à autarquia administrativa.

É preocupante o que ocorre. A declaração de que não vai ocorrer mudança significativa. Como disse autoridade federal, vai-se trocar seis por meia dúzia. O Guia Nacional diz que tudo vai melhorar. Mais exportação, dinamização da atividade econômica, simplificação do sistema tributário. O magnetismo messiânico do presidente Lula hipnotizou o Congresso, os partidos com compromisso com os trabalhadores e os governantes estaduais e municipais. Não há espírito crítico em ação.

Dessa concentração de poder que está sendo engendrada uma conclusão pode ser estabelecida. Quem vai pagar a conta, no final, será o padecente tributário, o povo brasileiro, pela inércia de seus representantes no Congresso, hipnotizados pelo messianismo do Guia Nacional - JornalAGazeta.

Energia e comunicações geram R$150 bi


Brasília - Os setores de energia – incluindo petróleo – e comunicações se transformaram no principal alvo das máquinas de arrecadação federal e estadual e recolheram no ano passado quase R$150 bilhões aos cofres públicos. Esse volume foi apurado pela reportagem com base em relatórios do Tesouro Nacional, da Receita Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já equivale a mais de 16% de toda a carga tributária nacional.

Apelidados de blue chips da arrecadação, por seu potencial de gerar ganhos volumosos e fáceis para o Fisco, da mesma forma que na Bolsa de Valores, esses três setores carregam uma carga tributária em média duas vezes maior do que a maioria dos outros setores da economia. Para cada litro de gasolina, ao preço de R$2,50, o consumidor paga cerca de R$1,30 de imposto, ou seja, 60% do valor final. Isso sem contar tributos pagos pelas empresas sobre o lucro e, no caso da Petrobras, pela produção do petróleo.

O mesmo ocorre com as contas de telefone e luz: de cada real pago para às operadoras e distribuidoras, quase metade é tributo. O mais famoso de todos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos governos estaduais. Não por acaso, a maior alíquota do ICMS, 25% (em alguns estados, 30%) é cobrada sobre combustíveis, energia e telecomunicações. Atualmente, 43% da arrecadação de ICMS provém desses impostos blue chips. Há 11 anos, em 1997, a fatia dos três setores correspondia a 26%. (AE)

Reunião discute implantação de máquinas de ECF no transporte intermunicipal


Da Redação - A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) realizaram nesta segunda-feira uma reunião com o objetivo de discutir a arrecadação no novo sistema de transporte intermunicipal de passageiros. A implantação de equipamentos de Emissão de Controle Fiscal (ECF) para acompanhar a venda de passagens foi um dos pontos principais abordados na reunião.

O assessor especial da Sefaz, Altino Sátiro dos Reis Filho, que representou o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias na reunião, esclareceu que a medida seria de grande eficácia para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle fiscal. “Uma vez instaladas as máquinas de ECF nos veículos de transporte de passageiros, ou mesmo nas principais rodoviárias do Estado, o processo de arrecadação da receita pública será otimizado, evitando falhas como evasão fiscal, por exemplo”, disse.

Para o diretor de transportes da Ager, Marco Prado Barretos, com a implantação das máquinas será possível verificar o número real de usuários que as empresas transportam em determinado período, principalmente nos trechos que hoje embarcam passageiros sem que haja controle efetivo da venda de passagem. “A partir de então, poderemos trabalhar com números concretos, que vão além das estimativas”, esclarece.

Como próximo passo, serão realizados novos encontros entre Sefaz, Ager e o segmento de transportes de passageiros com a finalidade de viabilizar a implantação das máquinas, considerando a sensibilidade do equipamento, as estradas mato-grossenses e ainda, a necessidade de assinatura de convênio de cooperação técnica.

Com relação à arrecadação da receita, a partir de 15 de maio, a Ager deve passar a recolher como os demais órgãos, para a conta única do governo, ou seja, por meio do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR- AUT), disponibilizado pelo sistema da Sefaz no portal da Secretaria (www.sefaz..mt.gov.br).

A reunião foi coordenada pela Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz. JornalDocumento.

Ciro diz não crer em aprovação da reforma neste ano


Agencia Estado - O deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) se mostrou cético quanto à possibilidade de a proposta de reforma tributária ser aprovada ainda este ano pelo Congresso Nacional. "Não vejo a menor chance. Pode ser que eu esteja errado. Eu sou novato", disse. Ele ainda alertou para o risco de a reforma provocar uma ameaça ao processo de industrialização do Nordeste. Segundo ele, essa industrialização foi conseguida "a duras penas".

"De concreto, com uma mudança da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da origem para o destino, há uma ameaça a toda a base industrial conseguida a duras penas pelas regiões mais pobres do Brasil, especialmente no Nordeste, porque o incentivo fiscal que as mobilizou tem por lógica a cobrança do imposto na origem", afirmou Ciro Gomes, após participar de um encontro com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional. "À medida que o ICMS possa ser cobrado no destino, teremos um risco sério de desindustrialização no Nordeste", afirmou.

Ciro Gomes também manifestou preocupação com a desoneração do ICMS dos produtos que integram a cesta básica. "É muito bom, justo e honesto que se avance na direção de acabar com impostos na cesta básica, afinal de contas, é a principal despesa das famílias brasileiras. Só que tem quatro ou cinco Estados do Centro-Oeste, especialmente, que têm como base econômica produtos da cesta básica", alertou.

Para Ciro, "falta muito" para uma negociação que permita a aprovação da proposta de reforma tributária. "Essa dinâmica que o ministro Guido Mantega, com a sua equipe, faz de mobilizar frações da opinião parlamentar para submeter a um debate e remover inseguranças e colher a experiência que vem de todos os rincões do País é que vai atenuar o risco certo de que não passe, porque essa é a tradição", disse o ex-ministro.

Ele enfatizou que o Brasil tem uma sistema tributário ruim, mas também muito difícil de ser consertado. Na sua avaliação, a decisão do governo de deixar a cobrança de 2% do ICMS nos Estados de origem foi uma "rendição". "Se o princípio correto é de cobrar no destino, por que reservar ainda 2% na origem? Isso foi uma rendição à pressão dos Estados mais industrializados do País", criticou.

Canceladas multas de deputado que "furou" pedágio


Ivan Zuchi (CGN) e agência - O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) aceitou recurso apresentado pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli, líder do Governo na Assembléia, e cancelou as multas aplicadas ao deputado por ele ter furado três praças de pedágio da Rodonorte.

As infrações foram cometidas quando Romanelli retornava de Cornélio Procópio em direção a Curitiba no d ia 27 de janeiro. Dirigindo uma caminhonete Blazer da Assembléia Legislativa, o parlamentar ultrapassou sem pagar três praças de pedágio até ser parado e multado por um policial rodoviário.

Em sua defesa o deputado Romanelli argumentou que o policial não estava presente no momento da infração. Ele anexou ao processo uma declaração do próprio policial, que afirmou ter sido comunicado por telefone pela concessionária.

A Procuradoria Jurídica do DER afirma que para ter validade o auto de infração não pode prescindir da presença do agente de trânsito - no caso, o policial rodoviário. A justificativa vem acompanhada da citação do artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz o seguinte: "O agente da autoridade é aquele que tem efetiva investidura para atestar a conduta infracional e é dotado de fé pública e presunção de veracidade daquilo que vê e atesta".

A diretoria do DER afirma que não se trata de um privilégio do deputado e garante que só motoristas flagrados pela polícia serão multados.

O procedimento adotado pelo DER abre o precedente para que todos os cidadãos passem sem pagar pelas praças de pedágio. Se não houver policiais presentes que comprovem a infração, nenhuma multa poderá ser aplicada.CGN - Gazeta do Paraná

Fiscal se defende de acusações, vistas como equívoco


Da Reportagem - Acusado pela Polícia Federal de participar do esquema criminoso desarticulado na Operação Termes, contra a exploração ilegal de madeira em Mato Grosso, o fiscal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, José Marcondes dos Santos Neves, diz ter sido injustiçado e classifica sua prisão como uma precipitação e equívoco da corporação.

José Marcondes baseia sua afirmação no fato de que, em um ano de investigação feita pela PF, ele teve o seu nome citado apenas uma vez durante uma conversa por telefone entre a advogada Silvana Moraes Valente, apontada como a líder da quadrilha, e um cliente. Uma interceptação entre ele e a advogada também foi registrada. Nela, Silvana pede que ele “segure” um auto de infração para ela. O fiscal se defende alegando que, na linguagem administrativa, “segurar” o auto significa reter a primeira via, que deve ser enviada posteriormente ao dono da carga ou a seu legítimo procurador.

Na interceptação da polícia, o cliente conseguiu baixar o valor de uma autuação feita por José Marcondes de R$ 6.500 para R$ 1.200, em troca de propina. No entanto, o fiscal mostrou cópia do auto de infração nº 109140, de 29 de outubro de 2007, que mostra o valor da multa de R$ 6.500, o máximo permitido para aquele tipo de penalidade.

“Não houve nenhum outro indício de ligação com o meu nome. Eles sujaram minha reputação por causa de uma escuta telefônica onde outra pessoa me envolve em uma coisa que eu não fiz”, reprovou. Na opinião dele, os critérios usados pela Polícia Federal nas investigações mostrou a fragilidade do órgão. “Sou contra qualquer tipo de crime ou contravenção, mas isso não justifica prender pessoas que não têm envolvimento confirmado com eles”, avaliou.

Ele também pôs em xeque a atuação na PF em alguams operações ambientais deflagradas pela corporação: Currupira, Arco de Fogo e Termes. “Isso é perseguição do governo federal. Não admitem ter perdido o controle das florestas para o Estado em 2005”, defendeu.

José Marcondes também relata que passou um “desespero da inocência” enquanto ficou preso na unidade da Polinter, anexo do presídio Pascoal Ramos. “Foram 236 horas de agonia incomunicáveis. Não tive contato com a minha família. Passei o meu aniversário (dia 2) atrás das grades”.

Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa da Polícia Federal informou que o delegado responsável pelo inquérito, Carlos Eduardo Fistarol, não se pronunciaria sobre o caso, já que as investigações sobre o caso ainda estão em andamento. Diário de Cuiabá.

Auditores não gostaram do acordo com a Brahma



A perda, para o Estado, dizem os auditores, gira em torno de R$ 2,5 milhões por mês - Auditores de tributos fiscais que estavam em greve por melhores salários e condições de trabalho mostraram pouca satisfação com o Governo do Estado no caso do acordo para permanência da Brahma em Estância.

Pelo que ficou acertado em novembro do ano passado, por mais 10 anos a Ambev recolherá aos cofres do Estado apenas 6% do que deveria pagar de ICMS. A perda, para o Estado, dizem os auditores, gira em torno de R$ 2,5 milhões por mês. Por Ivan Valença

Definição de faturamento - STF volta a julgar ICMS na base da Cofins na quarta

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, na quarta-feira (14/5), a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A questão está sendo discutida na corte desde 1999 e já conta com seis votos pela exclusão do imposto na base de cálculo, placar favorável aos contribuintes. Na quarta, no entanto, o STF pode deixar de lado os seis votos — dados em Recurso Extraordinário — e começar as julgar do zero Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo governo.

O caso chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 240.785) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em desfavor da empresa Auto Americano.

No Supremo, esta alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social (inciso I do artigo 195). Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.

Além desse recurso, há outros na Corte que discutem o mesmo tema – o RE 570.203 e o RE 574.706, por exemplo. O primeiro também está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

A mesma questão também será discutida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, de autoria da União, que foi incluída na pauta de julgamento desta quarta. Uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) - Revista Consultor Jurídico.

Eleições prejudicam reforma tributária


As perspectivas de aprovação da reforma tributária neste ano são muito pequenas, embora analistas e consultores reconheçam que o momento atual, em que a economia brasileira cresce e a arrecadação bate recordes, é "raro" e muito favorável para a aprovação. "Ou avançamos até junho, ou então não acontece", declara Germano Rigotto, ex-governador do Rio Grande do Sul e coordenador do grupo de reforma tributária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A descrença ocorre em função do ano eleitoral, que encurta o tempo hábil de discussão e aprovação da proposta. "As chances estão no lado de que a reforma não seja aprovada neste mandato", reconhece o diretor do Eurasia Group em Nova York, Christopher Garman.

Ainda que o governo deseje aprovar a reforma no primeiro semestre, Garman destaca que o calendário político dificulta ainda mais a obtenção de um consenso em torno no projeto na Câmara e no Senado neste ano. "É difícil que isso ocorra", avalia. O consultor de risco político acredita que, se aprovada, a reforma deve passar na Câmara no final deste ano e ser discutida no Senado somente em 2009.

Rigotto chama a atenção para o compromisso do presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária na Câmara, o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), de aprovar o projeto neste semestre e de não estender os prazos. O ex-governador do Rio Grande do Sul se mostra "muito preocupado" com as chances de que a tramitação avance.

"O projeto deveria ter chegado ao Congresso no ano passado, mas as discussões sobre a CPMF atrapalharam", cita Rigotto. Da mesma maneira, Garman enfatizou a dificuldade na aprovação devido aos entraves na capacidade de negociação. "A negociação é muito difícil", afirma.

Garman critica a escolha de Sandro Mabel (PR-GO) para a relatoria da Comissão. Para Garman, com o deputado, que é empresário e um dos donos do Grupo Mabel, pode haver interferência de seus interesses pessoais ao longo do processo de discussão da reforma. "Ele não é tão desinteressado", afirma, acrescentando que o deputado tem "menos capital político e menor capacidade técnica" do que Palocci, que era cotado para relator.

A escolha da relatoria foi, na visão de Garman, "um revés importante". Ele reconhece que a permanência de Palocci na comissão como presidente pode contribuir para o processo, "mas não é a mesma coisa". "Fiquei mais incerto após a escolha da relatoria", revela.

Economia forte - Entretanto, o momento é "ímpar" para a aprovação da reforma, dado o fortalecimento da economia do País e a arrecadação recorde, aponta Antoninho Marmo Trevisan, membro do grupo de reforma tributária CDES. "A economia está extremamente alavancada", destaca, acrescentando que, com a arrecadação elevada, "o risco de o governo perder com a reforma é zero".

Além disso, ele chama a atenção para o fato de que "o Brasil não é uma ilha". Em sua visão, os modelos tributários tendem a ser compartilhados por diversos países e, portanto, comparados e avaliados por agentes econômicos no momento da escolha sobre onde aplicar o dinheiro.

Um modelo simplificado de tributação, na avaliação dele, seria o mais interessante. "Não vamos ser iguais à jabuticaba, que só dá aqui no Brasil", brinca Trevisan. "Temos condições inéditas para a aprovação", concorda Garman.

Segundo Garman, o menor rigor fiscal dá maior mobilidade ao governo e o contexto de crescimento econômico "robusto" também contribui. Ele cita ainda a nota fiscal eletrônica, que "facilita muito", no sentido de dificultar a evasão fiscal e ajudar na elaboração de regras compensatórias, já que ela dá estimativas mais rigorosas de quanto cada Estado ganha ou perde com uma reestruturação dos tributos. "É uma mudança radical das perspectivas", declara.

2009 - O cientista político Fernando Abrucio avalia que há uma "janela de oportunidade muito forte" em 2009 para a aprovação da reforma, já que o próximo ano não conta com calendário eleitoral e dado que as discussões já começaram formalmente neste ano. Segundo ele, poderá haver um esforço conjunto para mudar as regras tributárias no ano que vem, já que muitos governadores e parlamentares estarão de olho em um novo mandato já com uma tributação diferente. "Nós vamos ver em 2009 o quanto essa reforma é desejada", previu.

Essa possibilidade não passa, entretanto, na cabeça do presidente da Comissão na Câmara, Antonio Palocci, um dos poucos a acreditar na aprovação da proposta ainda neste ano. "Provavelmente não haverá chance melhor de aprovar a reforma tributária", aponta, citando que esta é a terceira tentativa na última década. "Se falhar, uma nova tentativa terá credibilidade próxima a zero", ressalta.

Ele também atenta para o "comportamento favorável da arrecadação de todos os entes da federação", o que gera espaço para uma reforma. "Isso porque o ciclo de crescimento atual está sendo acompanhado por um processo forte de formalização de empresas e pela combinação de quatro fatores: ampliação do mercado de capitais, ampliação do crédito, aumento das exportações e melhoria da fiscalização", explica Palocci.

Em sua visão, estes fatores estimulam a formalização das empresas e dos empregos. "Além disso, o crescimento econômico tem aumentado os lucros de maneira expressiva", acrescenta, classificando este ambiente como "mais favorável" a uma reforma tributária.

Para Antoninho Trevisan, o projeto que está sendo discutido no Congresso é "produto de um consenso". Ele tece elogios à atuação do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que, segundo ele, "costurou" a reforma tributária, em um ano e meio, com todos os setores da economia. "Não me lembro de que outra reforma tivesse sido tão costurada quanto essa", avalia.

Já Germano Rigotto discorda desta visão. Para ele mais do que consenso, é preciso haver uma "decisão muito forte do Congresso e do Executivo" e uma "mobilização total do governo", inclusive com a participação e envolvimento do presidente Lula, que considera vital. "O governo tem que fazer com que a base priorize e que o processo avance", defende. "Não é fácil a aprovação, envolve uma decisão política efetiva", reconhece.Fonte: Agência Estado.

Senado aprova Estatuto do Garimpeiro


O projeto de lei da Câmara (PLC 15/08) que cria o Estatuto do Garimpeiro, visando à formalização dessa atividade, foi aprovado, nesta quinta-feira (8), pelo Plenário do Senado. Além de estabelecer direitos e deveres para a categoria, a proposta determina que as atividades de garimpagem e de venda dos minerais extraídos, para serem exercidas legalmente, deverão ter a permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

De acordo com o MME, responsável pela proposta original, a formalização da atividade de garimpagem permitirá a implementação de programas de apoio e fomento ao setor. Em minuta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, o então ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e o da Previdência Social, Luiz Marinho, justificaram a apresentação do projeto argumentando que "o grande número de garimpos clandestinos no país leva a problemas como a evasão fiscal, o não comprometimento com o meio ambiente, a saúde e a segurança no trabalho e, é claro, a marginalização social do garimpeiro".

O estatuto estabelece que os garimpeiros terão de exercer suas atividades sob as seguintes modalidades de trabalho: autônomo; em regime de economia familiar; individual (com formação de relação de emprego); mediante contrato de parceria (por instrumento particular registrado em cartório); em cooperativa ou outra forma de associativismo. Também determina que os garimpeiros serão obrigados a recuperar as áreas que forem ambientalmente degradadas por suas atividades e proíbe o trabalho de menores de 18 anos.

A matéria institui ainda o Dia Nacional do Garimpeiro, a ser comemorado em 21 de julho, e intitula o bandeirante Fernão Dias Paes Leme - que viveu no século 17 - como patrono dos garimpeiros. Nesse contexto, o senador João Ribeiro (PR-TO), que foi relator do projeto na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), afirmou que os garimpeiros são os "bandeirantes contemporâneos".

Manifestaram apoio ao estatuto, durante a votação em Plenário, os seguintes senadores: Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Heráclito Fortes (DEM-PI), João Ribeiro, José Agripino (DEM-RN), Lobão Filho (PMDB-MA), Mão Santa (PMDB-PI), Mário Couto (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Paulo Paim (PT-RS), Romero Jucá (PMDB-RR), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e Sibá Machado (PT-AC).