Ivan Zuchi (CGN) e agência - O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) aceitou recurso apresentado pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli, líder do Governo na Assembléia, e cancelou as multas aplicadas ao deputado por ele ter furado três praças de pedágio da Rodonorte.
As infrações foram cometidas quando Romanelli retornava de Cornélio Procópio em direção a Curitiba no d ia 27 de janeiro. Dirigindo uma caminhonete Blazer da Assembléia Legislativa, o parlamentar ultrapassou sem pagar três praças de pedágio até ser parado e multado por um policial rodoviário.
Em sua defesa o deputado Romanelli argumentou que o policial não estava presente no momento da infração. Ele anexou ao processo uma declaração do próprio policial, que afirmou ter sido comunicado por telefone pela concessionária.
A Procuradoria Jurídica do DER afirma que para ter validade o auto de infração não pode prescindir da presença do agente de trânsito - no caso, o policial rodoviário. A justificativa vem acompanhada da citação do artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz o seguinte: "O agente da autoridade é aquele que tem efetiva investidura para atestar a conduta infracional e é dotado de fé pública e presunção de veracidade daquilo que vê e atesta".
A diretoria do DER afirma que não se trata de um privilégio do deputado e garante que só motoristas flagrados pela polícia serão multados.
O procedimento adotado pelo DER abre o precedente para que todos os cidadãos passem sem pagar pelas praças de pedágio. Se não houver policiais presentes que comprovem a infração, nenhuma multa poderá ser aplicada.CGN - Gazeta do Paraná