Substituição Tributária em São Paulo entra em vigor para os materiais de construção


Entrou em vigor no dia 1º de maio, a nova Lei Estadual de Substituição Tributária (ST), que se refere ao ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) sobre alguns produtos da construção civil. No estado de São Paulo, a ST já abrangia alguns itens como medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e agora a Lei entra em vigor também para algumas mercadorias da construção civil.

A Lei transfere para a indústria a responsabilidade do pagamento do ICMS, antes feito pelo comércio. Ou seja, a indústria antecipa o pagamento do imposto que ficará embutido na nota fiscal do cliente. Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal. "Como conceito, essa substituição tributária é interessante. Antes, se o cliente não pagava o fornecedor, o governo não recebia o imposto. Agora, como é a indústria que irá pagar, o governo tem mais garantias de receber. A Lei não afeta o preço dos produtos, porque este imposto já era pago pelo cliente. E para a Astra, essa mudança só altera o dia-a-dia operacional. O processo de faturamento ficará mais complexo, pois o cálculo do ICMS-ST deve ser feito no momento de faturar os produtos", comenta Manoel Flores, Diretor Geral da Astra, sediada em Jundiaí, São Paulo. "É importante enfatizar ainda que a Fiesp e várias instituições setoriais, como Abramat e Anamaco, estão em discussão com o governo para chegarem num consenso da melhor forma de aplicação dessa Lei, de maneira a minimizar os efeitos nas indústrias", completa.

A substituição tributária ocorrerá de acordo com a classificação fiscal dos produtos. Não são todos os itens da construção civil que serão afetados.

Na Astra, serão afetadas algumas famílias de produtos como assentos, acessórios para banheiro, banheiras, caixas de descarga, coifas, chuveiros, conjuntos de sifões, mecanismos para caixa acoplada, lavatórios, entre alguns outros itens.

Para explicar os detalhes da Lei e os procedimentos que serão alterados a partir dela, a Astra convocou todos os Representantes do Estado de São Paulo, que estiveram reunidos em conferência com as lideranças da empresa no dia 29 de abril. O Serrano.