Disputa tributária - ICMS na base de cálculo da Cofins volta à pauta do STF


Maria Fernanda Erdelyi - Uma das disputas tributárias mais palpitantes de todos os tempos, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana. Contribuintes aguardam o julgamento com ansiedade e temem uma virada no jogo em que já contam com a maioria favorável. O ministro Menezes Direito, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade, proposta pela Advocacia-Geral da União, levará seu voto ao plenário na quarta-feira (5/12).

Antes da chegada deste pedido, o Supremo já discutia o assunto desde 1998, em Recurso Extraordinário, onde uma distribuidora de peças está em vantagem contra a União. São seis votos a um a favor da distribuidora. Esta votação foi interrompida, no ano passado, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Neste caso, o relator do processo, ministro Marco Aurélio e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence votaram pela exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade da inclusão.

A rediscussão do tema em outro processo preocupa os contribuintes porque o ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, deixou sua cadeira no plenário para o ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário. Por outro lado, a análise do tema em ADC é mais vantajosa para a Fazenda Nacional.

Diferentemente do Recurso Extraordinário, a ADC confere a decisão efeito erga omnes. A decisão em ADC também tem efeito vinculante, o que obriga as instâncias inferiores a decidir da mesma forma. Caso seja declarada a inconstitucionalidade da inclusão, o Supremo pode ainda manejar os efeitos da decisão para o futuro, o que evitaria que a Fazenda tivesse de devolver aos contribuintes tudo que já pagaram.

O STF pode, ainda, determinar a paralisação de todas as ações que tratam da matéria em curso no Judiciário do país – o que evitaria novas liminares tanto a favor como contra os contribuintes. Nesta ADC, também se discute a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS. De acordo com cálculo da Receita Federal, caso os contribuintes levem a melhor neste julgamento, a Fazenda perderia uma arrecadação R$ 12 bilhões ao ano de PIS e da Cofins.

A Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso (Fiemt) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) participam como amicus curiae no processo.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2007

Justiça suspende a exclusão de ICMS da base de cálculo da COFINS. ( Revisando a questão ).

A desembargadora Alda Bastos, do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, acolheu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional e suspendeu sentença da 6°. Vara Federal de Guarulhos, São Paulo, que tinha excluído o imposto da base de cálculo das empresas.

Esta r. decisão tinha sido favorável à centenas de empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Itaquaquecetuba, SP, em Mandado de Segurança Coletivo.

Esta questão tão palpitante, informamos, está em julgamento na Suprema Corte , onde 6 ministros já votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo do ICMS, contra o voto do ministro Eros Grau, que entende que é correta a manutenção do imposto na base de cálculo.

Este julgamento está suspenso, com pedido de vista do e. ministro Gilmar Mendes.

Tecnicamente, esta questão está vencida a favor dos contribuintes, eis que 6 ministros já votaram a favor da tese, mas com este pedido de vista , e como ainda faltam 5 ministros , e se um mudar de posição . A estimativa é de que a União perca mais de 2 bilhões se a decisão se confirmar, e a Advocacia –Geral da União ajuizou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para confirmar a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS - Leão - advogados.