Cobrança da Receita gera polêmica jurídica



1 - VERTICAL S/A - Jocélio Leal - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o obrigatório depósito prévio de 30% do valor do auto de infração como requisito para contestação (recurso administrativo). Após este fato, a Secretaria da Receita Federal publicou ato administrativo deixando de exigir tal depósito. Ocorre que, contrariando a decisão do STF e o próprio entendimento da Receita apresentado anteriormente, a própria Secretaria da Receita Federal publicou a Portaria 10.875, de 16 de agosto passado, estabelecendo que recursos contra auto de infração de débito previdenciário só podem ser feitos por contribuintes (pessoa física ou jurídica) mediante o depósito de 30% do valor do débito. Está no artigo 23
(www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2007/portrfb10875.htm)

2 - Sonegação como regra - Marcos Cintra - Mais um esquema de sonegação de impostos foi desbaratado pela Polícia Federal. Comandado pela multinacional norte-americana Cisco System e sua subsidiária brasileira, as fraudes envolviam a utilização de uma complexa cadeia de empresas que visava pagar menos Imposto de Importação, IPI e ICMS, todos declaratórios.

As investigações concluíram ainda que as fraudes não se restringiram as operações mercantis entre as empresas. Elas se referem também à forma de remuneração de seus dirigentes. Segundo o relatório da Polícia Federal, seus diretores obtinham vantagens financeiras ao utilizar empresas fantasmas para receber seus salários. Através delas, alguns funcionários lançariam uma parte de seus ganhos como pró-labore e o restante era registrado como distribuição de lucros, reduzindo substancialmente o Imposto de Renda, também declaratório.

O esquema descoberto pela Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal, é mais um que a sociedade toma conhecimento e o modus operandi da Cisco pode existir em outras multinacionais. Suspeita-se que grandes empresas podem ter adotado estrutura semelhante voltada para a sonegação de impostos.

Segundo Mark Smith, diretor da Câmara de Comércio dos EUA, o Brasil tem um ambiente propício para a prática de fraudes e uma das principais causas é a carga tributária. A declaração causa indignação na sociedade brasileira, mas ele tem razão. O sistema tributário nacional é um campo fértil para a proliferação da sonegação.

O padrão de incidência tributária atual sobre a produção é tão caótico, imprevisível, devastador, a ponto de poder quebrar uma empresa eficiente, que paga seus impostos, e de fazer sobreviver uma ineficiente, que sonega e saqueia seus concorrentes. O incentivo à sonegação funciona como um prêmio ao sonegador.

Um levantamento do Banco Mundial em vários países mostra que se todos os impostos fossem pagos por uma empresa no Brasil eles absorveriam 148% do lucro bruto. Em outras economias emergentes como Rússia, Chile, Índia, África do Sul e China a exigência tributária extrairia no máximo 47% do lucro bruto.

Este artigo não tem a intenção de fazer apologia à sonegação e muito menos defender a atitude da Cisco e outros sonegadores, que devem ser punidos exemplarmente. Seu objetivo é expor uma dura realidade do sistema tributário brasileiro, onde sonegar virou questão de sobrevivência.

Os impostos asfixiam não só as empresas em geral, mas também a classe média assalariada, que arca com elevados descontos do Imposto de Renda e ainda recolhe mais de 50% de tributos na gasolina que consome ou quando paga suas contas de telefone e energia elétrica, tudo isso para compensar quem sonega. Não é a toa que consumidores preferem recorrer à economia informal para adquirir bens ou então negociam vendas “com-nota” ou “sem-nota” no varejo formal como forma de aliviar o ônus tributário.

A sonegação tem que ser combatida com uma reforma tributária que automatize e simplifique a arrecadação, elimine tributos declaratórios e reduza a carga de impostos. São diretrizes que deveriam nortear o projeto que o governo vai enviar ao Congresso.

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. Contato: www.marcoscintra.org / E-mail - mcintra@marcoscintra.org