ES reduz tributo para indústria de água mineral




SÃO PAULO, 18 de setembro de 2007 - O governo do Espírito Santo assinou decreto que garante incentivos à indústria de água mineral instalada no estado até 2010. De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento, Guilherme Dias, o Contrato de Competitividade oficializado ontem permitirá uma redução da carga tributária da ordem de 59% para o ICMS, "tornando as empresas locais mais competitivas em relação às indústrias de outros estados". O governo do Espírito Santo assinou decreto que garante incentivos à indústria de água mineral instalada no estado até 2010. De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento, ontem permitirá uma redução da carga tributária da ordem de 59% para o ICMS, "tornando as empresas locais mais competitivas em relação às indústrias de outros estados". Em contrapartida, os grupos favorecidos se comprometem a ampliar seus negócios, gerar emprego e qualificar seus profissionais. Dados apresentados pelo governo do Espírito Santo indicam que a produção da indústria de água mineral capixaba (composta por 14 empresas) corresponde a cerca de 2% do total do setor no Brasil, cuja movimentação é de 4,1 bilhões de litros por ano. Por conta disso, a produção local atende apenas ao mercado do próprio estado, que ainda recebe produtos de Minas Gerais, dia 30. O programa já recebeu mais de 20.400 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 2,8 bilhões. Desde que foi instituído, no último 5 de julho, o PPI recebeu mais de 126 mil consultas e cerca de 281 mil acessos. A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes que não deixem para a última hora a adesão ao PPI para evitar congestionamento do sistema nos últimos dias. O benefício do PPI para quem deve ICMS ao Estado de São Paulo, inclusive micros e pequenas empresas, abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O contribuinte pode optar pela parcela única e terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. Estarão excluídos do programa os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. - InvestNews