O Relator do projeto da reforma tributária na Câmara, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), deu ontem uma declaração à imprensa que merece atenção redobrada do Rio Grande do Norte. O parlamentar confirmou que vai manter no seu parecer final pelo menos duas ressalvas ao texto enviado pelo governo, no relatório que deve apresentar hoje. O peemedebista questiona os poderes do Conselho de Política Fazendária (Confaz) e sugere a retirada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do petróleo e energia no destino. Para Picciani, o ICMS do petróleo e da energia elétrica deve ser recolhido nos estados produtores.
No caso da energia elétrica, como é praticamente autosuficiente em produção, o RN não sofreria impacto (o que perderia deixando de recolher pelo consumo ganharia recolhendo do que produz, em tese). Mas, no caso do petróleo, um eventual novo formato poderia representar um bom reforço para os caixas potiguares.
Hoje, o petróleo é tributado nos estados onde é consumido, ou seja, a Petrobras não paga ICMS sobre o óleo que produz aqui, apenas sobre os derivados que comercializa, no varejo. Diariamente, em média, 100 mil barris de petróleo são produzidos na bacia potiguar. Pela cotação internacional de ontem (veja retranca), são US$ 10,5 milhões por dia ou U$ 3,8 bilhões por ano. Calculando sobre a base de 17% (em alguns estados essa alíquota é maior), seriam US$ 651 milhões (algo em torno de R$ 1,1 bilhão) a mais nos cofres potiguares.
Isso significaria, um incremento de mais de 50% na arrecadação de ICMS do Rio Grande do Norte (pelos números oficiais, foram recolhidos, em 2007, R$ 2,06 bilhões). Como esta proposta do relator da reforma também traria ganhos para estados como Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a possibilidade de que ela ganhe corpo é palpável. Mas, ressalte-se, na via contrária haveria o peso de alguns mastodontes, como São Paulo e Minas Gerais.
Picciani também defende que a fixação de alíquotas de alguns impostos, como o próprio ICMS, seja feita via Legislativo e não por meio do Confaz. Nos últimos dias, o relator foi várias vezes ao Ministério da Fazenda, em algumas ocasiões conversou com o ministro Guido Mantega (Fazenda) na tentativa de explicar as razões que o impedem de considerar esses dois itens constitucionais. - Luciano Kleiber - Diário de Natal.