Marta Ferreira - A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul aplicou, nesta terça-feira, regime especial de recolhimento de ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) a 668 contribuintes do estado. Com isso, eles ficam obrigados a pagar o tributo à vista.
A punição é porque os contribuintes relacionados não pagaram no prazo o imposto de dezembro, como parte do programa ICMS Garantido, que dá um espaço maior de tempo para que seja feito o recolhimento.
Os contribuintes voltam a ter direito ao prazo caso coloquem a situação em dia, segundo explica a resolução que impôs o regime especial a esse grupo. - CAMPOGRANDENEWS.COM.BR
Governo quer alterar regras da Nota Fiscal Paulista
O Globo Online - SÃO PAULO - O governo de São Paulo encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que pede a alteração da forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista. Atualmente, os 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhidos por cada estabelecimento é rateado entre todos os consumidores, tenham estes informado o CPF ou CNPJ ou não. Com a nova sistemática, o valor a ser distribuído (30% do ICMS) será rateado apenas entre os consumidores que tenham informado o CPF ou CNPJ.
A medida tem o objetivo de incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Se for aprovada, a alteração vai aumentar significativamente o valor devolvido aos consumidores. Mas o projeto do governo já prevê um limitador para o crédito de 7,5% do valor do documento fiscal. Em termos práticos, isso significa que para uma compra de R$ 100,00 o crédito ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 - independente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS.
O texto da Lei n° 12.685/07, em vigor atualmente, estabelece que o valor correspondente a até 30% do ICMS recolhido por cada estabelecimento seja distribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal "na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período". Esta forma de cálculo aloca os créditos ao documento fiscal independentemente do adquirente estar ou não identificado, ou mesmo se este consumidor faz jus ou não ao crédito. O resultado é a retenção pelo Tesouro Estadual de uma grande parte do valor que deveria ser devolvido aos consumidores, por impossibilidade de identificação do beneficiário.
A mudança proposta, se aprovada pelos deputados paulistas, altera essa sistemática, determinando a distribuição proporcional de até 30% apenas entre os adquirentes passíveis de serem favorecidos com o crédito. Ou seja, o valor distribuído - 30% do ICMS recolhido - será rateado apenas entre os consumidores que tenham registrado o seu CPF ou CNPJ no documento fiscal e que façam jus ao crédito e não mais entre todos os consumidores do estabelecimento.
Pela proposta as compras realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2008 já serão beneficiadas pela nova sistemática. - O GLOBO.COM