STF julgará direto no mérito a ação sobre informações bancárias



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a lei que obriga os bancos a repassar informações dos contribuintes à Receita Federal. Em seu despacho, em que suprime o julgamento de liminar, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, solicita informações, "que poderão ser prestadas no prazo de dez dias", ao Presidente da República e ao Congresso Nacional.

A ministra também determinou que, em seguida, abra-se um prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para se manifestar sobre o assunto. A Adin foi ajuizada nesta sexta-feira (25) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona no Supremo a norma que permite ao Executivo disciplinar repasse de informações bancárias para a Receita.

De acordo com a ação, o dispositivo acabaria com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$5 mil, de pessoa física; e R$10 mil, no caso de pessoa jurídica, devem ser comunicadas à Receita. Esses limites, segundo a OAB, fogem do razoável.

Ao editar a norma, o governo alega que, sem a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a Receita Federal perdeu um importante instrumento de fiscalização de elisão fiscal. A norma da Receita Federal seria uma alternativa para garantir a fiscalização das movimentações financeiras realizadas no país.

Na Adin, a OAB considera que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, sem prévia ordem judicial, é inconstitucional. Para a entidade, o repasse de informações sobre as operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, desrespeita o processo legal e atinge a intimidade e a vida privada das pessoas, protegidas pelo artigo 5º da Constituição.

Até a oposição reconhece que a Receita Federal precisa de mecanismos para combater a sonegação fiscal. Os opocisionistas admitem que é preciso arranjar um novo mecanismo, talvez um tributo simbólico e residual, já que não querem que haja aumento de imposto.

Prazos e regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional têm dez dias de prazo para prestarem informações ao Supremo sobre o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal do Brasil. Na realidade, o prazo será extendido pelos feriados de carnaval da semana que vem.

No despacho publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, Ellen Gracie aplicou procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que trata das Adins. A legislação permite que, dependendo da relevância da matéria, o julgamento de liminar seja suprimido e o STF analise diretamente o mérito - Vermelho.org.br.