Novo ICMS pede mudança nas empresas do PR




Alteração das regras no paraná facilita a vida dos contribuintes e beneficia empresários. - ROSANA FÉLIX - Gazeta do Povo: O Paraná ganhou, nos últimos dias de 2007, uma nova regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo texto, um calhamaço com quase 680 artigos, reúne em uma única legislação todas as regras referentes à cobrança, pagamentos e isenções do tributo. A regulamentação facilita a vida do contribuinte e traz benefícios para empresas paranaenses, segundo tributaristas. Mas eles fazem um alerta para as empresas: é preciso modificar as informações que tratam de ICMS nos documentos fiscais emitidos, já que os artigos foram todos renumerados. Caso uma nota fiscal traga informações incorretas, a empresa que a emitiu pode ser autuada e multada.

A nova regulamentação, que substitui integralmente a anterior, de 2001, está valendo desde 1.º de janeiro deste ano. “Muitas empresas estão voltando agora das férias coletivas. Se elas não mudarem rapidamente o processamento de dados, podem ser autuadas e multadas”, afirma o consultor de ICMS da consultoria Coad, Júlio Hermes Pregiliscio. Segundo ele, se uma companhia tem o benefício de isenção de ICMS, por exemplo, mas coloca na nota fiscal a numeração antiga da regulamentação, a Receita Estadual poderá exigir o pagamento do tributo integralmente.

Para evitar problemas com o Fisco, o consultor sugere às empresas que procurem seus escritórios de contabilidade para que sejam feitas as correlações. A consultora do Cenofisco Graziela Cristina da Silva, especialista em ICMS, faz a mesma sugestão. “Com a renumeração dos artigos, mudou a fundamentação legal das atividades. Por isso alertamos os contribuintes a se adequarem à nova norma.”

O secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, afirma que a Receita Estadual não tem intenção em multar as empresas. “Ninguém será autuado caso erre um número na nota fiscal. Não é intenção fazer isso, nem teríamos condições, já que há apenas mil auditores fiscais no Paraná.” Segundo Arzua, o novo regulamento não tem como objetivo implementar mudanças no ICMS paranaense, apenas reunir e consolidar a legislação que estava em vigor. Pelo Código Tributário Nacional, a cada ano deveria ser publicada uma consolidação das normas. Pela sua natureza, o regulamento não traz aumento de alíquotas do imposto ou da base de cálculo.

De acordo com tributaristas, houve algumas alterações com o novo regulamento. Uma delas amplia o faturamento máximo das empresas que estão isentas de utilizar um emissor de cupom fiscal. Antes, precisavam usar máquinas registradoras as micro e pequenas empresas com faturamento acima de R$ 216 mil. Agora, a obrigatoriedade só vale para faturamento acima de R$ 360 mil. “Com isso, as empresas terão custos operacionais menores e contam com um incentivo para se estabelecerem no mercado”, avalia Karla Silva, consultora de impostos indiretos da IOB.