Críticas atingem conselhos de Contribuintes do Rio e MG




As reclamações quanto aos conselhos de contribuintes do Rio de Janeiro e Minas Gerais não são muito diferentes das críticas feitas com relação ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em São Paulo. Para o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, o conselho fluminense deveria funcionar para aproximar Fisco e contribuinte e desafogar o Judiciário. "Infelizmente, o que observamos é uma tendência de julgados pró-fisco", diz. Gribl afirma que, em um caso que defendeu, demonstrou que o auto de infração lavrado contra o contribuinte considerou notas fiscais que haviam sido canceladas, mas o auto foi mantido. "Além disso, leva até quatro anos para o fim do processo administrativo no Rio", reclama o advogado.
O presidente do conselho fluminense, Celso Guilherme Mac Cord, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, diz que em sua gestão a situação é boa. "Só em julho e agosto últimos, 856 processos foram julgados, mais do que em 2006 inteiro. Além disso, o conselho tem composição nova desde maio, sensível ao pedido de aceleração dos julgamentos, sem perder qualidade", afirma.
Mac Cord lembra ainda que criou o chamado "acórdão padrão" que, segundo ele, por ser mais simples e resumido, acelera a publicação das decisões. "Os livros com as decisões na íntegra estão disponíveis no conselho", afirma. O presidente disse ainda que 92% das decisões da junta de revisão fiscal (primeira instância) favoráveis aos contribuintes são mantidas no conselho.
Minas Gerais
O tributarista Aloisio Augusto Mazeu Martins, do Azevedo Sette Advogados, afirma que o conselho mineiro não possibilita realização de prova, não aceita recurso que questiona portaria ou instrução normativa (IN) estadual, e defende que o rito sumário (mais rápido) deveria valer para um número maior de processos. "Hoje, só vão para o rito sumário processos de até R$ 1,7 milhão", afirma.
O presidente do conselho de Minas, Roberto Nogueira Lima, disse que podem haver mudanças no funcionamento do órgão, em breve. "Há uma tentativa de substituição da prova pelo despacho interlocutório, pelo qual o contribuinte pode apresentar documentos novos ou laudos que provem a situação defendida", diz.
Para discutir portaria ou IN, segundo Lima, teria que haver alteração legislativa. "O que só depende do Executivo e Legislativo", explica. Quanto ao valor para o rito sumário, o presidente afirma que uma atualização está sendo estudada. Lima afirma que as decisões do conselho podem ser acessadas, na íntegra, pelo site do órgão. (Laura Ignacio - Gazeta Mercantil)