Pedro Estevam Serrano - A lição da fidelidade partidária já foi dada pelo Judiciário ao Legislativo. E os parlamentares terão de fazer o dever de casa. Com o fim da aula magna do STF (Supremo Tribunal Federal), fica agora a pendência de como tratar de um outro tema com alto grau de complexidade nesta matéria intrincada que demonstrou ser a reforma política: o financiamento de campanhas.
Nós, eleitores, já presenciamos cenas grotescas de utilização de caixa-dois, hoje disseminado nos principais partidos políticos. Não foi de todo ruim.
Os episódios serviram de reflexão sobre o assunto e levaram à discussão de algumas idéias para enfrentar o problema. Uma das propostas admite a aceitação de financiamento desde que público e exclusivo para as campanhas, neutralizando qualquer iniciativa de financiamento por particulares.
Dessa forma, haveria uma democratização da distribuição de recursos públicos, garantindo aos candidatos igualdade de condições para divulgação das propostas.
A par da realidade política, creio ser melhor para o Brasil a adoção de um modelo de financiamento de campanha que aceite recursos provenientes tanto de uma fonte pública comum com de particulares, do contrário estaríamos nos enganando e estimulando a fraude, ao invés de coibi-la.
Empresas e capital são agentes na sociedade, logo nada mais natural que um empresário querer contribuir com a campanha de determinado candidato por compartilhar dos mesmos ideais e opiniões que as suas. Agindo assim, estará firmando sua participação política neste processo, a exemplo de entidades privadas e pessoas físicas, que também têm direito de contribuir financeiramente com candidatos afins.
Lamentavelmente, vivemos em um mundo atrelado a uma “ilusão normativa”, própria da sociedade disciplinar a que se refere Michel Foucault, onde acreditamos, cheios de ilusão, que por meio de normas jurídicas podemos tudo, inclusive dominar a realidade.
Contudo, sabemos muito bem que, por vezes, normas radicalmente proibitivas e leis draconianas estimulam a fraude e condutas criminosas. E não nos passa despercebido o fato de que tributar demasiadamente o contribuinte gera, isso sim, evasão fiscal, sonegação.
A “regra” vale também para a proibição do financiamento privado de campanhas. Quando se tenta proibir, certamente os envolvidos no processo irão encontrar uma maneira mirabolante de burlar as normas, decretando-se, assim, a forma clandestina que tanto queremos abolir. Acredito que a isenção fiscal do financiamento privado possa estimular a contribuição legal.
É possível até pensar em estabelecer um limite de gastos, mas o que não se pode deixar de avaliar é qual será a forma de controle dos gastos eleitorais. Reconheço a dificuldade em fazer esse controle, mas, em contrapartida, controlar a natureza dos gastos é mais fácil, porque eles precisam ser realizados materialmente.
Cada vez mais a sociedade tem se convencido que nenhum candidato, seja a que cargo estiver concorrendo, precisa se valer de shows de artistas ou de doação de camisetas e bonés para divulgar suas propostas de políticas públicas. Convencida está também que reduzindo gastos supérfluos, que em nada atendem aos fins democráticos, a campanha dependerá tanto de contribuição privada e estatal. Como resultado, mais transparência e menos corrupção.
Hoje, campanhas eleitorais são planejadas como se fossem verdadeiros conglomerados empresariais. Têm gastos astronômicos, incompatíveis para os anseios da classe média, e marketing exagerado, capaz de seduzir o eleitor, só que não por razões políticas.
Valer-se de shows para atrair eleitores nada mais é do que fraudar a “ratio essendi” da cidadania, já que não há explícita intenção de reunir um grupo de pessoas para promover um debate político e discutir questões públicas, o ponto alto, espera-se, de uma campanha eleitoral.
Os shows, além de aumentar os gastos, estimulam os políticos a recorrer de práticas nem sempre recomendáveis para obter recursos. E de nada contribuem para o amadurecimento do eleitor ou mesmo para o fortalecimento da democracia, situação que vai de encontro ao objetivo premente do processo eleitoral, que não pode ser apenas uma vontade política do governante, mas tem que se impor como forma de participação da cidadania na solução dos problemas e dos debates públicos.
Tais reflexões apontam que o caminho mais eficaz para a ética eleitoral é a adoção de normas condicionadoras da natureza e dos limites dos gastos eleitorais, que por sua realização material são mais fáceis de serem controlados. Proibir por “canetada” a contribuição privada, sabemos, é tarefa quase impossível para obter o controle real dos gastos eleitorais. Última instância - outubro de 2007