Redação Gazeta Rádios e Internet - As empresas que têm débitos tributários inscritos na dívida ativa estadual podem usar créditos de ICMS de empresas exportadoras como moeda de pagamento. A Lei Estadual nº 8600, que autoriza a transferência dos créditos decorrentes da Lei Kandir, está em vigor até o dia 31 de dezembro.
Conforme explica o procurador do Estado Rodrigo Rabello Vieira, chefe da Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei disponibiliza para os contribuintes uma modalidade a mais para liquidar dívidas tributárias. “Além disso, permite que as empresas exportadoras façam uso de seus créditos por meio da venda e da transferência desses direitos, reduzindo o valor que elas têm junto à Fazenda Estadual”, destacou.
Deságio
O procurador salienta que a transferência é vantajosa para o contribuinte que tem a oportunidade de negociar um eventual deságio na hora da compra do direito de uso dos créditos. A transação é feita entre as empresas interessadas, mas Rodrigo Rabello ressalta que o crédito deve ser legitimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Nos casos em que exista ação de cobrança proposta, o contribuinte preenche um requerimento na Procuradoria Geral do Estado apontando a empresa exportadora e o valor do crédito que pretende usar para compensar a dívida. A solicitação é encaminhada para a homologação da Secretaria da Fazenda.
Depois de validado o crédito pela Sefaz é que a compra deve ser concretizada, orienta o procurador. A Secretaria realiza a transferência dos valores e a PGE emite um termo que comprova o pagamento. Se o débito ainda não tiver sido ajuizado, a solicitação da transferência dos créditos deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda, afirma Rodrigo Rabello.
Diferença
A procuradora-geral do Estado, Gladys Jouffroy Bitran, enfatiza que há uma diferença entre quitar tributos com créditos tributários e utilizar precatórios com esta finalidade. "Os créditos tributários são gerados por operações de rotina na comercialização de produtos e não decorrem de condenações judiciais, portanto têm liquidez imediata. Já os precatórios estão submetidos a um regime constitucional que impõe uma cronologia rígida ao respectivo pagamento", afirma.