Empresa pede fim de cobrança de ICMS



Folha de Boa Vista: FRONTEIRA DE PACARAIMA - Cyneida Correa - A empresa Santos Representação Ltda entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra o secretário de Fazenda, Leocádio Vasconcelos. A empresa contesta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, bem como a apreensão das mercadorias adquiridas no posto fiscal de Pacaraima, fronteira com a Venezuela. Também pede liminarmente a suspensão dos efeitos do ato fiscal, bem como a liberação da mercadoria apreendida.

Segundo decisão da juíza Elaine Bianchi, a concessão da liminar depende da presença de dois requisitos específicos: a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida concedida ao final. Neste caso, a juíza cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal em que diz ser ilegal a retenção de mercadorias quando houver discordância sobre o tributo devido.

“A Súmula 323 do STF diz que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Dessa forma, resta comprovada a ilegalidade da apreensão das mercadorias discriminadas no Auto de Infração”, esclareceu.

Em relação ao pedido da empresa para que suspenda a cobrança da diferença de alíquota de ICMS, a Justiça não concedeu a liminar, apesar de a empresa alegar que é atuante no ramo de merchandising, sendo consumidor final. A juíza entendeu que a empresa não comprovou que o recolhimento do tributo compromete o funcionamento das suas atividades.

“Concedo parcialmente o pedido liminar em apreço, determinando a liberação da mercadoria apreendida. Acerca do pedido de suspensão do ato fiscal guerreado, denego por não estarem configurados os requisitos necessários”, disse a magistrada. A Sefaz tem 10 dias para prestar as informações solicitadas pela Justiça.

SEFAZ - A Folha procurou o secretário Leocádio Vasconcelos, mas ele informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e preferia se pronunciar apenas após ser intimado.

ICMS - A cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente ao valor excedente da cota de importação estabelecida pela Receita Federal, de U$ 300, feita pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), tem gerado inúmeras reclamações no posto de fiscalização na fronteira com a Venezuela. Segundo a Sefaz a cobrança do imposto está embasada pela lei federal conhecida como Candir, que regula o ICMS em nível nacional, em que diz que o imposto incide na importação de qualquer bem do exterior, seja adquirido por pessoa física ou jurídica, para consumo ou revenda.