São Paulo - Outubro de 2007 - Desde 1996, com a Lei Kandir, o total do imposto retido pelo governo é superior a R$ 13 bi. No momento em que acena com possíveis desonerações para o setor exportador, como forma de compensar as perdas com o real valorizado, o governo federal poderia agilizar o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) retido das empresas que atuam na área. Há mais de uma década, quando foi criada a Lei Kandir (1996), o montante vem acumulando e hoje é estimado entre R$ 13 bilhões a R$ 20 bilhões, número esse nunca oficialmente divulgado pelo Ministério da Fazenda. A melhor forma de dar esse estímulo ao setor, segundo estudo divulgado ontem pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), é fazer com que o Tesouro repasse esses créditos diretamente às empresas e não via estados, como é hoje. Os recursos sairiam dos cofres da União, já que, na avaliação do Iedi, "há espaço fiscal" para tanto, conseqüência do forte crescimento da arrecadação total do País - de 2006 para 2007, por exemplo, essa "folga" superaria 1% do PIB (ver gráfico ao lado). Aos estados caberiam o aval e o reconhecimento da dívida.
"Os exportadores vêm acumulando crédito e não recebem", disse o presidente do Iedi, Josué Gomes da Silva, presidente da Coteminas. "Quando conseguem é comprando crédito de outras empresas", acrescentou. "A verdade é que esse crédito é capital de giro, portanto um problema para as empresas", disse o presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch. Ele não informou o montante ao qual a sua empresa teria direito em créditos do ICMS, limitando-se a afirmar que "é uma participação significativa no total". Gomes da Silva, que também não informou o valor do qual é credor (as empresas alegam sigilo fiscal), destacou que, nas mãos das empresas, esses recursos seriam destinados aos investimentos, tão necessários ao País, e acrescentou que, "sem a interferência da União, esse impasse não será resolvido". Segundo o presidente da Coteminas, o que muitos governadores alegam é que ao reconhecer a dívida (e, portanto, o fato de estarem retendo o dinheiro das empresas), eles correm o risco de ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda Júlio Sérgio Gomes da Silva, um dos autores do estudo, agora é o momento para uma atuação política do governo no sentido de prevenir possíveis conseqüências negativas às empresas brasileiras em um cenário internacional não tão favorável como foi nos últimos anos. E o que levaria o governo Lula a aceitar tal proposta, já que Brasília não admite sequer a redução da alíquota da CPMF, sob a alegação de riscos de queda na arrecadação? Segundo Gomes da Silva, o motivo, além de oportuno como uma sinalização de real interesse do governo em ajudar o setor exportador, é o fato de que, por se tratar de uma dívida passada, o desembolso seria de uma só vez, mesmo que parcelado, ou seja, não haveria renúncia fiscal nem comprometimento da arrecadação futura.
Títulos da dívidaO estudo do Iedi, de autoria também do professor da Unicamp José Roberto Afonso, sugere como forma de operacionalizar esse "apoio financeiro federal direto ao exportador" a securitização, pelo estado, do saldo credor por ele reconhecido. "A idéia é criar um precedente e uma cultura para que no futuro, depois de realizada a reforma tributária e implantado o IVA, já existam mecanismos testados para aproveitamento dos créditos tributários", disse Afonso. "Ao invés de o estado simplesmente emitir um comunicado oficial reconhecendo o que deve a cada exportador, poderia emitir um título, em meio eletrônico e devidamente registrado em central pública de custódia, a Cetip, atestando o direito daquele contribuinte de receber o montante que foi objeto da perícia."
O título, continua ele, teria como garantia ou seria honrado contra o recebimento pelo respectivo governo estadual das transferências a ele devidas pelo governo federal a título de auxílio financeiro, conferido aos estados para promoção ou fomento das exportações - "ou, na falta de melhor título, podendo até ser chamado de repasses complementares da Lei Kandir, embora não se recomende misturar a iniciativa com os repasses dessa Lei". Seriam operações similares ao que são hoje as antecipações de royalties de petróleo, só que invertidas as posições de devedores e credores.
Os economistas do Iedi destacam que os indicadores tradicionais de avaliação da situação fiscal - a dívida líquida e as necessidades de financiamento do setor público - se encontram em seu melhor patamar dos últimos anos de economia brasileira. A dívida pública atingiu 44,3% do PIB, o saldo mais baixo desta década, quando comparados os resultados dos meses finais dos primeiros semestres dos anos. "O cenário para o setor público brasileiro é também muito positivo pelo lado dos fluxos. Assim, no primeiro semestre de 2007 o superávit primário de 5,9% do PIB ficou muito acima da meta anual de 3,8% do PIB (sem descontar os investimentos do PPI), e o déficit nominal atingiu apenas 0,6% do PIB, os melhores resultados já registrados na década.
Lei Kandir
Na avaliação de Gomes de Almeida, a Lei Complementar n 87 de 1996, a chamada Lei Kandir, perdeu eficácia já que, hoje, não há mais vinculação entre o crédito a que têm direito as empresas e o valor repassado aos estados; atualmente esse montante depende de dotação orçamentária da União. Além disso, destaca Afonso, não teve como contrapartida o aumento da arrecadação federal sobre exportações (ver tabela). O texto lembra que desde o final da década passada, a lei federal passou a prever uma transferência para os estados sem mais nenhum vínculo direto com a Lei Kandir, uma vez que não era indicada uma fonte de recursos. Com isso, o montante efetivo do repasse passou a depender dos recursos alocados no orçamento e negociados ano a ano. "Enquanto os estados discutiam e ainda debatem entre si como obter mais recursos e como redistribuí-los, o resultado foi inverso: os repasses federais foram sendo reduzidos e, com o aumento das exportações, os saldos credores acumulados foram crescendo. Contribuiu para tanto a própria expectativa de que o governo federal acabaria encontrando alguma forma de ajudar a equacionar o passivo acumulado. Pior é que nem se concretizou o apoio federal para uma solução definitiva do problema, nem os estados agiram para impedir a acumulação dos créditos dos exportadores."(Gazeta Mercantil/Sandra Nascimento)