- da Folha Online: A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recebeu adesão de 20.400 contribuintes desde o dia 5 de julho. O prazo terminou no último dia 30.
Segundo a secretaria, os parcelamentos de dívidas somam R$ 2,8 bilhões. O PPI abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Pelo programa, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de dez anos, o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na internet (www.ppidoicms.sp.gov.br) e acessado com a senha que os contribuintes do ICMS possuem. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.
As micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do ICMS com uma diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.