As operadoras de telefonia celular e as empresas que comercializam aparelhos celulares, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, aparelhos transmissores com receptor incorporado, cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), capas baterias e carregadores para celular, terão agora que recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por substituição tributária. A partir do 1º de setembro, quando algumas dessas mercadorias entrar no Estado, o ICMS terá que ser pago antecipadamente, conforme determina o Decreto nº 7.980, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31 de maio de 2007, que foi alterado pelo Decreto nº 8.184/2007.O Decreto determina ainda que os proprietários dessas empresas devem proceder ao levantamento do estoque das mercadorias existentes até o dia 31 de agosto deste ano. A cópia da relação contendo a quantidade das mercadorias inventariadas deve ser entregue à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o mais rápido possível. É que o imposto das mercadorias em estoque até o dia 31 de agosto deverá ser pago em quatro parcelas, sendo que a primeira parcela do ICMS devido vencerá no dia 10 de outubro. A mudança na cobrança do imposto é resultado da adesão do Estado de Roraima ao Convênio nº 135/06, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
RR implanta substituição tributária para celular
As operadoras de telefonia celular e as empresas que comercializam aparelhos celulares, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, aparelhos transmissores com receptor incorporado, cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), capas baterias e carregadores para celular, terão agora que recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por substituição tributária. A partir do 1º de setembro, quando algumas dessas mercadorias entrar no Estado, o ICMS terá que ser pago antecipadamente, conforme determina o Decreto nº 7.980, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31 de maio de 2007, que foi alterado pelo Decreto nº 8.184/2007.O Decreto determina ainda que os proprietários dessas empresas devem proceder ao levantamento do estoque das mercadorias existentes até o dia 31 de agosto deste ano. A cópia da relação contendo a quantidade das mercadorias inventariadas deve ser entregue à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o mais rápido possível. É que o imposto das mercadorias em estoque até o dia 31 de agosto deverá ser pago em quatro parcelas, sendo que a primeira parcela do ICMS devido vencerá no dia 10 de outubro. A mudança na cobrança do imposto é resultado da adesão do Estado de Roraima ao Convênio nº 135/06, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).