Projeto de lei visa estímulo à Cidadania Fiscal no Rio Grande do Sul




O Projeto de Lei 248/2007, do deputado estadual Rossano Gonçalves (PDT-RS) institui o programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Rio Grande do Sul. Os consumidores de produtos comercializados por fornecedores contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) terão direito a receber créditos do Tesouro do Estado.
Com isso, poderão ter reduções de até 30% no IPVA, multas de trânsito, contas de energia elétrica e poderão ser feitos depósitos em contas corrente, poupança ou cartão de crédito.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, é incentivar os que adquirem mercadorias, bens e serviços de transportes interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a nota fiscal. De acordo com o deputado, a proposta reduzirá a sonegação.
"As pessoas serão estimuladas ao hábito de solicitar o cupom fiscal, colaborando com a fiscalização do recolhimento de tributos", argumenta.
Os créditos não serão concedidos nas aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS. Também não terão os créditos os adquirentes contribuintes do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração.
E ainda os órgãos da administração pública direta da União, Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações do Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados ou pelos municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas.
De acordo com a assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa do RS, o valor correspondente a até 30% do ICMS recolhido por estabelecimento será atribuído aos consumidores, na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações realizadas pelo fornecedor no período. Para o cálculo dos créditos será considerado o mês de referência em que ocorreram os fornecimentos e o valor do ICMS recolhido nesse período.