Procon fiscaliza bancos de Teresina na próxima semana.
Será verificado o cumprimento das Leis das filas e de instalação de equipamentos.
O chefe de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Piauí (Procon), Sandro Alves, disse que na próxima semana correspondentes bancários, factoring e financeiras serão novamente visitados, para constatar se houve a adaptação dos estabelecimentos, de acordo com as Leis Municipais 2.743/1998 e 3.503/2006.
O Procon advertiu cerca de 80% dos estabelecimentos no último mês de abril e determinou um prazo de quatro meses para que os bancos adaptassem o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas dos estabelecimentos bancários é de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em datas posteriores a feriado prolongado (Lei 2.743) e assegurassem mais conforto aos seus clientes durante a permanência nas agências, com a instalação de bebedouros, ar refrigerado, sanitários, cadeiras de espera e circuito interno de TV.
Sandro Alves disse que o prazo dado foi suficiente para a adaptação e na próxima segunda-feira(20), caso as modificações não tenham sido feitas, os correspondentes serão multados entre 200 UFIRs a 5 milhões de UFIRs, dependendo da gravidade da infração. “Esse auto de infração é do Procon, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec) é outro valor. Eles também atuam em conjunto conosco”, explicou.
No caso de descumprimento das normas a multa da Semdec, varia de 400 a 800 UFIRs. Aquelas agências que persistirem no erro, poderão ser fechadas, tendo seus alvarás de funcionamento cassados.
O chefe de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Piauí (Procon), Sandro Alves, disse que na próxima semana correspondentes bancários, factoring e financeiras serão novamente visitados, para constatar se houve a adaptação dos estabelecimentos, de acordo com as Leis Municipais 2.743/1998 e 3.503/2006.
O Procon advertiu cerca de 80% dos estabelecimentos no último mês de abril e determinou um prazo de quatro meses para que os bancos adaptassem o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas dos estabelecimentos bancários é de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em datas posteriores a feriado prolongado (Lei 2.743) e assegurassem mais conforto aos seus clientes durante a permanência nas agências, com a instalação de bebedouros, ar refrigerado, sanitários, cadeiras de espera e circuito interno de TV.
Sandro Alves disse que o prazo dado foi suficiente para a adaptação e na próxima segunda-feira(20), caso as modificações não tenham sido feitas, os correspondentes serão multados entre 200 UFIRs a 5 milhões de UFIRs, dependendo da gravidade da infração. “Esse auto de infração é do Procon, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec) é outro valor. Eles também atuam em conjunto conosco”, explicou.
No caso de descumprimento das normas a multa da Semdec, varia de 400 a 800 UFIRs. Aquelas agências que persistirem no erro, poderão ser fechadas, tendo seus alvarás de funcionamento cassados.