TJ/MS julga ilegal a taxa básica da telefonia fixa



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul definiu que é ilegal a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa, por não se enquadrar na definição de tarifa e não possuir autorização legal. A súmula foi editada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após julgamento realizado na 1ª sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de MS, no dia 11 de dezembro de 2007. Os cerca de 400 mil assinantes pagam em torno de R$ 20 milhões apenas de assinatura básica, gerando ICMS de R$ 6 milhões/mês aos cofres do Estado.

O presidente da Seção, Dr. Luiz Carlos de Souza Ataíde, destaca que o objetivo maior da criação da súmula é fazer com que os juízes deliberem e tomem uma decisão uniforme e não existam julgamentos em desacordo, contraditórios entre uma turma e outra.

A decisão dos magistrados, por maioria, reconhece a ilegalidade da cobrança da assinatura básica. Ficou decidido também que a devolução dos valores pagos a mais é medida de direito. Entretanto a súmula define que a devolução deverá ser feita na forma simples, ou seja, dos valores efetivamente pagos pelos consumidores, porque não se trata de cobrança abusiva e sim amparada por instrumento legislativo até hoje não impugnado.

Ações
O deputado estadual Pedro Teruel (PT) comemora o reconhecimento da ilegalidade dessa cobrança pelos magistrados e diz ser uma vitória para os sul-mato-grossenses. A decisão, de acordo com o deputado, sinaliza que não é justo que o consumidor pague por um serviço que não é entregue. Teruel ressalta que essa decisão vai resultar em uma quantidade expressiva de ações, somadas às já existentes. "É interessante o Tribunal de Justiça ter criado posicionamento para a Justiça e desta com o consumidor".

Em junho do ano passado, o projeto do deputado, que tratava da suspensão da cobrança das taxas de energia, água e telefone, foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa, porém, vetado pelo governador André Puccinelli no mês de julho, que alegou inconstitucionalidade, uma vez que os serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia são públicos, mesmo que sejam geridos em regime de concessão, e, portanto, de competência dos municípios (água) e da União (energia elétrica e telefonia).

A suspensão da cobrança da assinatura básica de telefonia reduziria em R$ 6 milhões/mês a arrecadação de ICMS, de acordo com o deputado. Teruel frisa que tentou explicar, na época, que o pagamento da assinatura soma uma cifra mensal de R$ 20 milhões, mas os efeitos seriam melhores com a suspensão. "O Estado fica com R$ 6 milhões, mas a concessionária leva embora R$ 14 milhões, que são aplicados em outros estados".

Arrecadação maior
Teruel conta, ainda, que a suspensão desse pagamento, deixaria no Estado todos os R$ 20 milhões em vez de apenas R$ 6 milhões. O consumidor, ao deixar de pagar a assinatura mensal, aplicaria esse dinheiro em alimentos, roupas, móveis e eletrodomésticos, gerando ICMS. "Na ânsia de arrecadar o Governo não vê que a curto e a médio prazo a arrecadação seria superior à de hoje", diz.

Porém, o que precisa ser levado em conta é que o entendimento do TJ é apenas no Estado, para que haja decisões uniformes dos magistrados. Em instâncias superiores, a decisão pode ser divergente. Além disso, a operadora de telefonia recorrerá da decisão do tribunal superior, caso a sentença seja a favor do assinante.

Fonte: Correio do Estado (MS)