Com a proximidade do Carnaval, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, através do Comissariado de Menores, alerta para o prazo mínimo de solicitação de alvarás para a realização de eventos. A nova redação dada às Portarias 001 e 002 do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, publicadas no Diário da Justiça de Rondônia de 29/05 e 13/08 do ano de 2007, em seus artigos 3º a 7º, estabeleceu algumas modificações, entre elas, o prazo de requerimento do alvará, que passou de 72 (setenta e duas) horas para dez dias antecedentes ao início do evento.
A mudança trouxe mais critérios, possibilitando uma melhor análise dos pedidos de alvará, por parte do Poder Judiciário. A análise é do chefe do Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), Almir Rogério. "Para se ter uma idéia, a maioria dos pedidos continham apenas os dados pessoais do promotor do evento, endereço, horário inicial e público alvo da festa, sendo que, alguns solicitantes entregavam a documentação no período da manhã e queriam receber o alvará no período da tarde", ressaltou.
Diante da alteração, o requerimento do alvará deverá ser feito pelos responsáveis pelo evento e dirigido à autoridade judiciária contendo: qualificação do requerente e da(s) (pessoais) jurídica(s) ou física(s) que promovem e realizam o evento; descrição da realização do evento; indicação do local do evento; horário de início e término do evento; delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local, esclarecendo qual o público alvo e se a atração corresponde a faixa etária pretendida; descrição do sistema da portaria e segurança no local e adjacências.
Para o deferimento do alvará, a autoridade judiciária poderá valer-se de informações, inclusive do Comissariado, para constatação de divergência na identificação dos responsáveis pela realização e promoção do evento, neste Juizado. Caso constatada a divergência, de pronto será indeferido o pedido de expedição de alvará e encaminhada cópia do pedido às autoridades fiscalizadoras e fiscais competentes para a apuração e providências cabíveis.
Constatando-se, depois da realização do evento, que há divergência no requerimento e na identificação dos responsáveis pela realização e pela promoção do evento, todos eles serão incluídos no procedimento de infração administrativa, no pólo passivo, respondendo solidariamente pelas irregularidades apontadas no auto lavrado pelo Comissariado de Menores.
As portarias também determinam que os limites etários fixados nos alvarás e na portaria deverão ser divulgados quando da publicidade do evento, devendo ser afixado em local visível na bilheteria e na entrada do local. RONDONOTÍCIAS