As seguradoras do Estado de São Paulo devem ficar isentas do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de veículos com perda total. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do estado deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato das Seguradoras do Estado de São Paulo (Sindsegsp) pedindo a extinção da cobrança. O acórdão sobre o tema deve ser publicado nos próximos dias.
Segundo o tributarista Luiz Antonio Caldeira Miretti, a cobrança do ICMS é irregular porque a venda de veículos com perda total não é considerada uma operação mercantil, mas de seguro. Dessa maneira, às seguradoras só caberia o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), um tributo federal. "Apenas a União pode legislar sobre as atividades das seguradoras, conforme determina a Constituição", diz Miretti.
O debate sobre o tema é recorrente em vários estados, e os pareceres são favoráveis às seguradoras. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o assunto por não considerar a venda de veículos com perda total uma atividade mercantil. O STF entende que, com a venda, as seguradoras apenas estão buscando o ressarcimento de despesas das indenizações que são obrigadas a honrar.
A lei estadual que exigia a cobrança do ICMS das seguradoras paulistas (lei n° 6374) é de 1989. Ela já havia sido suspensa temporariamente uma vez em 1995 e, desde então, a maioria das seguradoras do estado deixou de recolher o ICMS. Segundo Miretti, como a recente decisão considera a cobrança inconstitucional, as seguradoras terão direito a restituição dos valores recolhidos desde o início da cobrança.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Enquanto o recurso não é apreciado, a cobrança de ICMS das seguradoras paulistas fica suspensa. SEGS.com.br - Portal Nacional de Seguros.