Em reunião com a representação dos empresários, realizada na Secretaria de Estado da Fazenda, no último dia 13, o governo do Maranhão definiu os prazos para as empresas maranhenses optantes pelo Simples apresentarem as declarações e recolherem o ICMS, previsto na Lei Federal 123/06, relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas aquisições de mercadorias e serviços realizadas em outros estados. O pagamento do imposto relativo às aquisições realizadas em julho poderá ser efetuado, excepcionalmente, em quatro parcelas, obedecendo os seguintes prazos: I – 10 de outubro de 2007; II – 31 de outubro de 2007; III – 10 de novembro de 2007; IV – 30 de novembro de 2007. Quanto ao ICMS das aquisições realizadas em agosto e meses subseqüentes, o pagamento se dará no dia 20 de cada mês, data do recolhimento do imposto. Os percentuais a título de diferença de alíquota, na maioria das operações, variam de 5%, nas compras nos Estados do Norte e Nordeste, a 10%, nas aquisições de mercadorias do Sul e Sudeste. O pagamento do ICMS nessas operações havia sido suspenso temporariamente enquanto a Sefaz aguardava parecer, negado pelas áreas jurídicas do governo federal e estadual, para editar Lei estadual ajustando os percentuais de cobrança. De acordo com o entendimento jurídico, o Estado não possui autonomia para tratar da matéria. Na reunião com os empresários, o secretário José Azzolini se comprometeu a submeter o assunto à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua próxima reunião. De acordo com o Secretário, a Lei do Simples Federal revogou os sistemas de benefícios estaduais, como o PEM do Maranhão, que era mais benéfico, uma vez que a cobrança das aquisições interestaduais variava de acordo com faturamento de cada empresa, em percentuais de 1% a 7%. Entrega de declaração - No que se refere às obrigações acessórias, a Sefaz instituiu uma nova declaração do ICMS, a DIS (Declaração de Informação do Simples), a ser entregue no dia 10 de cada mês pelas empresas do Simples. Excepcionalmente, a apresentação da DIS dos meses de julho, agosto e setembro de 2007 ocorrerá até o dia 30 de outubro de 2007. Nos próximos dias estará disponível na home page da Sefaz a nova DIS/Simples para o download. O pagamento da diferença será feito em Documento de Arrecadação Estadual (Dare).
Definidas datas de pagamento do ICMS por empresas do Simples
Em reunião com a representação dos empresários, realizada na Secretaria de Estado da Fazenda, no último dia 13, o governo do Maranhão definiu os prazos para as empresas maranhenses optantes pelo Simples apresentarem as declarações e recolherem o ICMS, previsto na Lei Federal 123/06, relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas aquisições de mercadorias e serviços realizadas em outros estados. O pagamento do imposto relativo às aquisições realizadas em julho poderá ser efetuado, excepcionalmente, em quatro parcelas, obedecendo os seguintes prazos: I – 10 de outubro de 2007; II – 31 de outubro de 2007; III – 10 de novembro de 2007; IV – 30 de novembro de 2007. Quanto ao ICMS das aquisições realizadas em agosto e meses subseqüentes, o pagamento se dará no dia 20 de cada mês, data do recolhimento do imposto. Os percentuais a título de diferença de alíquota, na maioria das operações, variam de 5%, nas compras nos Estados do Norte e Nordeste, a 10%, nas aquisições de mercadorias do Sul e Sudeste. O pagamento do ICMS nessas operações havia sido suspenso temporariamente enquanto a Sefaz aguardava parecer, negado pelas áreas jurídicas do governo federal e estadual, para editar Lei estadual ajustando os percentuais de cobrança. De acordo com o entendimento jurídico, o Estado não possui autonomia para tratar da matéria. Na reunião com os empresários, o secretário José Azzolini se comprometeu a submeter o assunto à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua próxima reunião. De acordo com o Secretário, a Lei do Simples Federal revogou os sistemas de benefícios estaduais, como o PEM do Maranhão, que era mais benéfico, uma vez que a cobrança das aquisições interestaduais variava de acordo com faturamento de cada empresa, em percentuais de 1% a 7%. Entrega de declaração - No que se refere às obrigações acessórias, a Sefaz instituiu uma nova declaração do ICMS, a DIS (Declaração de Informação do Simples), a ser entregue no dia 10 de cada mês pelas empresas do Simples. Excepcionalmente, a apresentação da DIS dos meses de julho, agosto e setembro de 2007 ocorrerá até o dia 30 de outubro de 2007. Nos próximos dias estará disponível na home page da Sefaz a nova DIS/Simples para o download. O pagamento da diferença será feito em Documento de Arrecadação Estadual (Dare).