PGE EXECUTA DÍVIDA R$ 1.180 MI EM SE


O Juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Dr. Edivaldo dos Santos, julgou improcedentes embargos à execução opostos por empresa de televisão fechada de Sergipe em face de dois processos de execução fiscal (200712003956 e 200712003845), movidos pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado.

As referidas ações têm por objeto a execução de créditos fiscais referentes à cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes, no caso em perspectiva, da prestação de serviços de comunicação, cujo montante alcança o total de R$ 1.180.010,09 (um milhão, cento e oitenta mil, dez reais e nove centavos).

Ao analisar os embargos, o Juiz Edivaldo dos Santos acolheu os argumentos apresentados pela PGE, segundo os quais, o fato gerador do ICMS é a prestação onerosa de serviços de comunicação por qualquer meio, incluído, portanto, o serviço de TV por assinatura.

Para os Procuradores do Estado Paulo de Albuquerque Pontes Júnior, João Monteiro Júnior e Micheline Marinho Soares Dantas, que acompanham os Processos, a decisão do magistrado foi acertada ao julgar improcedentes os embargos à execução, uma vez que o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar 87/96 é claro ao expressar que o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

No entendimento do magistrado, o serviço de TV a cabo, nos termos do art. 2º da Lei 8977/95, “é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. O art. 5º, V desta mesma lei define que “Operadora de TV a Cabo - é a pessoa jurídica de direito privado que atua mediante concessão por meio de um conjunto de equipamentos e instalações que possibilitam a recepção, processamento e geração de programação e de sinais próprios ou de terceiros, e sua distribuição através de redes, de sua propriedade ou não, a assinantes localizados dentro de uma área determinada”.
(http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=187200812295019790)